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Covid-19

Justiça determina que Rappi e iFood deverão dar auxílio financeiro a entregadores afastados por coronavírus

O magistrado decidiu também que os dois aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores

Publicado em 07 de Abril de 2020 às 09:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

07 abr 2020 às 09:17
Celular
Plataformas de entrega Rappi e iFood devem pagar assistência financeira aos entregadores Crédito: Pixabay
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou em decisão liminar (provisória) neste domingo (5) que as plataformas de entrega Rappi e iFood paguem assistência financeira de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045) aos entregadores afastados por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença. A decisão é válida para todo o Brasil, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A reportagem procurou as duas empresas, mas não obteve resposta até a conclusão deste texto.
A decisão, emitida pelo juiz Elizio Luiz Perez, do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) atende a pedidos movidos pelo MPT.
A sentença garante "assistência financeira aos trabalhadores que integram grupo de alto risco, que demandem necessário distanciamento social ou afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo novo coronavírus".
O valor pago não poderá ser inferior ao salário mínimo e será calculado a partir da média dos pagamentos diários feitos ao entregador nos 15 dias anteriores à decisão judicial.
O magistrado decidiu também que os dois aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.
As empresas deverão disponibilizar lavatórios com água corrente e sabão para que os entregadores possam lavar as mãos, e deverão dar orientações a respeito das medidas de controle tomadas no âmbito da pandemia.
Rappi e iFood têm 48 horas para cumprir a decisão, contadas a partir da notificação pelo MPT, de acordo com a sentença.
"Pela primeira vez, a Justiça do Trabalho reonheceu a responsabilidade dessas plataformas digitais pela proteção dos trabalhadores que prestam serviços a elas. Por isso, é uma decisão importante", afirma Ronaldo Lima dos Santos, procurador do trabalho e coordenador nacional do grupo de trabalho do MPT sobre a covid-19.
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