Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Coronavírus

Governo vai permitir cessão de trabalhadores

Pela nova MP, segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período

Publicado em 27 de Abril de 2020 às 11:38

Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 abr 2020 às 11:38
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho
Carteira de Trabalho e Previdência Social do Ministério do Trabalho Crédito: Carlos Alberto Silva
O governo vai permitir a cessão de trabalhadores entre empresas durante o período da calamidade pública provocada pelo novo coronavírus. Uma medida provisória, com vigência imediata, está sendo elaborada pela equipe econômica para ampliar o leque de opções de companhias e empregados para enfrentar a crise.
Empresas e trabalhadores já podem hoje negociar acordos individuais e coletivos de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, com o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para compensar parte da perda na remuneração.
Pela nova MP, segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período, desde que o país ainda esteja em calamidade pública - o decreto que declarou esta situação prevê vigência até 31 de dezembro de 2020.
O trabalhador precisará concordar com a cessão, o que precisa ficar registrado por escrito. Como incentivo, ele fica "blindado" de demissões sem justa causa durante o período do "empréstimo" da mão de obra. A medida não vale para empregados com contrato de trabalho suspenso. A transferência temporária não gerará pagamento de compensação pelo governo.

DEMANDA

Embora a crise tenha, em geral, trazido prejuízo às empresas e levado à necessidade de ajustes na mão de obra, alguns setores estão percebendo maior demanda no período, como parte do segmento de supermercados, que tiveram aumento nas vendas online e procura por entregas em domicílio. Outro setor com alta demanda é o de produção de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
A MP garante ao trabalhador cedido todos os direitos previstos no contrato de trabalho original, salvo algum acerto mais vantajoso com a companhia que solicitou a transferência temporária do empregado. O trabalhador receberá o mesmo salário, a não ser que haja aumento na jornada em relação ao contrato original - neste caso, a remuneração será elevada na mesma proporção. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Lágrimas, protagonista brasileiro e mais jovem da Copa em campo: como foi México 2 x 0 África do Sul
Imagem de destaque
PF comunica ao STF que negou segunda tentativa de delação de Vorcaro
Imagem de destaque
Elon Musk o primeiro trilionário da história? SpaceX é avaliada em mais de R$ 9 trilhões antes de estrear na bolsa

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados