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Medida

Governo destina recursos para redução da tarifa de energia elétrica

A MP 998/2020 foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União e regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais

Publicado em 02 de Setembro de 2020 às 10:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 set 2020 às 10:17
Torres de energia elétrica
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio Crédito: Pixabay
O governo federal editou medida provisória (MP) que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A MP 998/2020 foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União e regulamenta o setor elétrico, com a alteração em diversos dispositivos legais.
A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
A medida ainda destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que, entre as alterações, também está a transferência das ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a União. As ações são representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (IBN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). A MP transforma as duas entidades em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia, por meio do resgaste das ações dos acionistas privados.
Ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.
De acordo com a Presidência, a MP ajusta prazos para viabilizar a privatização de empresas de energia estaduais, associadas a outorga de concessão por 30 anos, e institui o regime emergencial no caso de insucesso do processo de entrega para a iniciativa privada para garantir o fornecimento de energia aos consumidores.
Outra alteração realizada por meio da MP, foi atribuir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a competência para autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até mais 20 anos.
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