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Fim da 'taxa das blusinhas' não significa imposto zero; veja ICMS no ES e nos outros Estados

Tributo estadual incide sobre a venda de produtos e serviços e atinge os importados

Publicado em 26 de Outubro de 2026 às 16:43

Estadão Conteúdo

Publicado em 

26 out 2026 às 16:43
O fim da chamada "taxa das blusinhas", que zera o imposto federal sobre mercadorias importadas de até US$ 50, não significa que os produtos vão chegar ao consumidor isentos de impostos. As mercadorias ainda terão o impacto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual e incide sobre a venda de produtos e serviços e atinge os importados.
O fim da "taxa das blusinhas" gerou críticas e preocupações entre os setores da indústria e do varejo brasileiro. O temor é que a medida traga desemprego, inviabilize empresas nacionais e prejudique a economia doméstica.
A isenção das compras até US$ 50 feitas em plataformas online foi anunciada na noite de terça-feira, 12, pelo governo Lula, em uma transmissão ao vivo do Palácio do Planalto.
O ICMS incide sobre produtos nacionais e importados, além de energia elétrica e serviços de telecomunicação. Como é aplicado na circulação de mercadorias, incide também na compra de produtos importados e acaba aumentando o valor final dos produtos.
É um imposto indireto, adicionado ao preço final de produtos e serviços, sendo a principal fonte de receita dos Estados. Cada estado define as regras de cobrança e a alíquota, embora, de forma geral, sejam seguidas as diretrizes federais de tributação.
A alíquota de ICMS para importações pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) varia de 17% a 20% de um Estado para outro, conforme a tabela vigente desde abril de 2025 e divulgada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz).
Estados que adotam alíquota menor, de 17%:
  • Espírito Santo
  • São Paulo
  •  Amazonas
  • Goiás
  • Maranhão 
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso do Sul
  • Mato Grosso
  • Pernambuco
  • Paraná
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • Tocantins
  • Distrito Federal

 O Amapá trabalha com alíquota de 18% e, em janeiro deste ano, o Pará elevou a alíquota de 17% para 19%.
Alíquota de 20%
  • Acre
  • Alagoas
  • Bahia
  • Ceará
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • Sergipe
O ICMS passa a ser devido no momento em que o produto é liberado pela alfândega e corresponde à alíquota do estado onde está sediado o importador.
Com essas alíquotas, para uma mercadoria importada por US$ 50, ou R$ 250 pela cotação atual da moeda americana, o imposto representará um acréscimo de R$ 42,50 (alíquota de 17%) até R$ 50 (alíquota de 20%). No entanto, o valor final do produto deve considerar ainda taxas aduaneiras e eventuais isenções, que também entram na base de cálculo.

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