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Medida

Decreto zera IOF em operações contratadas de 15 a 31 de dezembro de 2020

O imposto foi zerado em abril, em razão do impacto da pandemia da Covid-19. Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro estendeu a isenção até o fim do ano, ao custo de R$ 21 bilhões no total

Publicado em 14 de Dezembro de 2020 às 08:58

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 dez 2020 às 08:58
Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, em reunião no Ministério da Economia, em Brasília
A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes Crédito: Edu Andrade/ Ascom/ ME
O governo federal voltou atrás e resolveu zerar novamente o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, seguro e câmbio contratadas nos últimos 15 dias deste mês. A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, consta de decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (11), e entra em vigor a partir da terça-feira da semana que vem (15).
O imposto foi zerado em abril, em razão do impacto da pandemia da Covid-19. Em outubro, o presidente Jair Bolsonaro estendeu a isenção até o fim do ano, ao custo de R$ 21 bilhões no total. No fim de novembro, porém, o governo antecipou em um mês o fim da isenção da cobrança do IOF ao anunciar a isenção das contas de luz dos moradores do Amapá afetados por três semanas de apagão elétrico.
O argumento dado pela equipe econômica era que a volta da cobrança do IOF era necessária como forma de compensar os R$ 80 milhões repassados pela União à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para cobrir as contas de luz não pagas.
No entanto, se a cobrança fosse feita até o fim do ano, o governo conseguiria muito mais do que os R$ 80 milhões. Caso fosse mantida, a retomada do IOF garantiria mais de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Secretaria Geral da Presidência da República, afirma que o aumento da arrecadação do IOF já compensou os gastos da operação de ajuda ao Amapá e o governo decidiu reduzir novamente a alíquota do IOF a zero, "como forma de mitigar o impacto provocado pela pandemia de Covid-19 sobre a economia brasileira".
"A medida se aplica tanto em relação ao IOF incidente sobre operações de crédito como em relação à alíquota adicional de 0,38% do mesmo imposto, aplicável às operações de curto prazo", esclarece a nota.
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