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Decreto

Operações de crédito, câmbio e seguro terão IOF zerado até 31 de dezembro

Governo estendeu medida que valeria inicialmente até julho, mas foi prorrogada até outubro e perderia a validade nesta sexta (2)

Publicado em 02 de Outubro de 2020 às 21:17

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 out 2020 às 21:17
Calculadora
Medida vai beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas Crédito: Pixabay
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto, publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite desta sexta-feira (2), em que prorroga até 31 de dezembro a alíquota zero do IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) em operações de crédito, câmbio e seguro.
A redução, anunciada em abril, valeria inicialmente até julho, mas foi prorrogada até outubro e perderia a validade nesta sexta.
A alíquota também fica zerada até o fim do ano para títulos ou valores mobiliários, incidentes sobre operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida beneficiará tanto pessoas físicas quanto jurídicas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, inclusive no caso de pagamento em atraso e de renegociação de dívidas.
Um outro decreto publicado também nesta sexta é a que prorroga o prazo de redução das alíquotas de IPI, PIS/Pasep e Cofins sobre medicamentos e produtos utilizados no combate à Covid-19.
A prorrogação da redução do IPI e das contribuições tem como objetivo reduzir o custo tributário dos produtos utilizáveis na prevenção e tratamento da pandemia de coronavírus.
Entre os produtos beneficiados, diz o governo, estão máscaras de uso hospitalar, álcool de limpeza, desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais e aparelhos de terapia respiratória.

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