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Viagens

Coronavírus: veja condições para remarcação e cancelamento de passagens aéreas

Saiba as condições estabelecidas pelas companhias aéreas

Publicado em 18 de Março de 2020 às 11:44

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 mar 2020 às 11:44
Avião no pátio do Aeroporto de Vitória Crédito: Luísa Torre/Arquivo
A pandemia de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, está provocando o fechamento de atrações turísticas e de fronteiras em diversos países. A orientação médica para que a população evite sair de casa faz com que passageiros repensem suas viagens, e muitos voos estão sendo cancelados.
Diante desse cenário, as empresas aéreas estão divulgando novas condições para remarcação e reembolso das passagens. Veja abaixo.
GOL
Passageiros da Gol que optarem por não viajar nos voos nacionais, até 14 de maio, podem converter o valor dos bilhetes em créditos para uma viagem futura, que deve ocorrer em até um ano a partir da data da compra. Também há a opção de remarcar a passagem para embarcar até 330 dias a partir da data da compra das passagens originais. Não haverá taxa de remarcação, mas o cliente paga a diferença da tarifa, se houver.
A última alternativa é cancelar a viagem e pedir o reembolso do valor, mas, a depender da modalidade do bilhete, poderá incidir uma taxa de reembolso.
A Gol anunciou nesta terça (17) a interrupção dos seus voos internacionais, a partir do dia 23, até o final de junho. A empresa, porém, ainda não divulgou suas condições de remarcação e reembolso para quem tinha viagem marcada para depois de 14 de maio.
Espaço interno de avião Crédito: Reprodução
LATAM
Na Latam, quem tinha passagem marcada para um voo até 31 de maio, que foi afetado por cancelamentos, fechamento de fronteiras e estados de emergência, poderá alterar a data da viagem, para o mesmo destino, até o dia 31 de dezembro. Não haverá cobrança de multa ou de diferença tarifária.
No caso de voos que não foram afetados por essas circunstâncias - quando é uma escolha do passageiro não embarcar- a empresa oferece, para quem comprou seu bilhete até 14 de março e iria voar até 30 de abril, uma alteração da passagem sem multa ou diferença tarifária, para partidas até 31 de dezembro.
Já se a passagem foi comprada entre 15 e 31 de março, a remarcação da passagem será feita mediante o pagamento da diferença da tarifa dos voos.
Quem preferir esperar para decidir a nova data da viagem, também terá esse direito. Basta entrar em contato com a Latam e pedir que o valor da passagem seja convertido em créditos, que poderão ser usados em voos até o final do ano.
AZUL
Na Azul, passageiros de voos domésticos com data de embarque até 30 de setembro podem alterar a passagem sem multa, mas pagando a diferença de tarifa. O novo voo deverá ocorrer também até 30 de setembro.
Outra opção é pedir o cancelamento dos bilhetes. Nesse caso, o valor fica como crédito para viagens futuras com a Azul, para voar até um ano após a data de emissão das passagens que foram canceladas.
As mesmas opções incidem sobre os consumidores que tiverem comprado voos com embarque até setembro para Lisboa e Porto (Portugal), Estados Unidos e países da América do Sul.

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