Publicado em 17 de abril de 2020 às 10:36
SÃO PAULO - O trabalhador contratado na modalidade Verde e Amarelo terá salário de até R$ 1.552,50 e só receberá metade da multa indenizatória em caso de demissão, segundo o previsto no projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira (15). A contratação nesse modelo poderá durar até dois anos.>
A multa calculada sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será de 20% para quem for contratado nesse modelo. Para os demais trabalhadores (com o contrato convencional), a lei do fundo estabelece uma indenização de 40%.>
O texto final aprovado no plenário da Câmara dos Deputados também definiu que a multa do FGTS será devida em qualquer tipo de demissão, mesmo quando ela ocorrer por justa causa.>
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define um conjunto de condutas que podem ser considerados motivo para a dispensa, como abandono de emprego, ato de indisciplina ou insubordinação e violação de segredo da empresa.>
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O relator da medida provisória que cria o contrato Verde e Amarelo, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propôs um percentual intermediário para a multa do FGTS, de 30%, mas um destaque da bancada do PSL garantia que a indenização ficasse em 20%, como previsto no texto enviado pelo governo em novembro do ano passado.>
Quem tiver esse tipo de contrato poderá receber o 13º, o terço de férias e a indenização do saldo do FGTS mensalmente, mas isso terá de ser firmado em um acordo individual.>
Os contratos Verde e Amarelo serão firmados por tempo determinado, ou seja, com data para acabar. O texto aprovado na Câmara define, porém, que esses trabalhadores não terão o direito à indenização prevista na CLT para os contratos por tempo determinado.>
Nesse modelo, o artigo 479 da lei geral do trabalho diz que a rescisão feita antes do prazo dá o direito à metade do total de salários que o funcionário receberia se tivesse na ativa no tempo previsto inicialmente.>
Apesar de a previsão do limite de 1,5 salário mínimo para os salários no contrato Verde e Amarelo, o texto aprovado na Câmara prevê que, a partir de um ano de atividade, o funcionário poderá ter aumento na remuneração.>
A advogada Mihoko Kimura, sócia na área Trabalhista do TozziniFreire, diz que esse reajuste pode ser para atender um dissídio coletivo, por exemplo. Se o aumento fizer com que o salário ultrapasse o teto previsto na lei, o empregador recolherá INSS sobre a diferença.>
As empresas poderão contratar jovens de 18 a 29 anos que não tenham sido formalmente empregados antes e também adultos a partir de 55 anos que estejam há 12 meses sem trabalho com carteira assinada.>
O programa de estímulo à contratação de jovens de 18 a 29 anos foi apresentado pelo governo Bolsonaro por meio da Medida Provisória 905, enviada nesta quinta (16) ao Senado, onde será analisada como projeto de lei de conversão (esse é o nome que as MPs recebem quando perdem o caráter temporário).>
Quando enviou a proposta, o governo excluiu os trabalhadores mais velhos, mas o relator do projeto negociou a inclusão deles no relatório final.>
Todas as empresas poderão usar o trabalho sob as regras do Verde e Amarelo, mas o número de funcionários com esse contrato não pode ultrapassar, mensalmente, 25% do total da folha de pagamentos.>
O projeto que foi para o Senado também define a necessidade de calcular dois parâmetros para que as empresas definam o número de contratos possíveis sob essas regras.>
Deverá ser feita a média de registrados no período de janeiro a outubro de 2019 e nos três meses anteriores à contratação. O valor menor será a referência para definir quantos contratos Verde e Amarelo a empresa poderá ter -o percentual máximo é de 25%.>
Empresas abertas a partir de janeiro deste ano ou que tenham até dez funcionários poderão contratar duas pessoas esse modelo.>
Para os empregadores, a vantagem é a desoneração parcial da folha de pagamento, pois não haverá recolhimento dos 20% de contribuição previdenciária. A alíquota do FGTS será igual a dos demais funcionários, de 8%.>
O advogado Rodrigo Takano, do Machado Meyer, diz que o contrato Verde e Amarelo poderá ter grande relevância neste momento em que as empresas estão enfrentando grandes dificuldades ante à pandemia do coronavírus.>
"A proposta foi desenhada em um outro momento, apresentada antes da pandemia, mas poderá ser muito importante na retomada, pois serão empregos mais baratos de serem contratados", diz.>
Para Cássia Pizzotti, sócia do Demarest, a limitação salarial para esses contrato reduzirá muito o alcance do estímulo ao emprego. "Estão desonerando uma mão de obra que já é mais barata", afirma.>
O PLV (Projeto de Lei de Conversão) originado da Medida Provisória 905 precisa ser votado pelo Senado até o dia 20, ou perderá a validade. Se fora aprovado ser mudanças, será enviado ao presidente Jair Bolsonaro para veto ou sanção.>
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