> >
Câmara aprova MP que permite a policial federal receber dinheiro por sobreaviso

Câmara aprova MP que permite a policial federal receber dinheiro por sobreaviso

Trecho foi incluído pelo relator em medida provisória que muda a distribuição de recursos de fundo da Polícia Federal

Publicado em 12 de maio de 2022 às 08:30

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura

Câmara aprovou nesta quarta-feira (11) uma medida provisória que muda a destinação de recursos do Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades fim da Polícia Federal) e que prevê a possibilidade de um agente receber pagamento em dinheiro por ficar de sobreaviso. A votação foi simbólica e o texto segue para o Senado.

Agentes de Polícia Federal
Hoje, esse policial só tem a opção de tirar a folga. Com a MP, ele poderá optar por ficar de sobreaviso e receber em dinheiro. . (Agência de notícias Polícia Federal/ Divulgação)

Hoje, a lei complementar que trata do fundo diz que o plano anual elaborado pelo conselho gestor no segundo semestre do ano anterior pode alocar até 30% da receita para pagar despesas com deslocamento e manutenção de policiais em operações oficiais.

A MP altera o dispositivo e prevê a destinação de até 50% dos recursos em transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão oficial. O dinheiro também pode ser usado para saúde e pagamento de indenização ao servidor da PF que, voluntariamente, deixar de gozar integralmente do repouso remunerado, permanecendo à disposição do serviço.

Hoje, esse policial só tem a opção de tirar a folga. Com a MP, ele poderá optar por ficar de sobreaviso e receber em dinheiro. A intenção é tentar ampliar o efetivo disponível para operações policiais, ainda que a opção pelo benefício seja voluntária. A indenização poderá ser concedida ao servidor que permanecer à disposição da PF, conforme escala previamente elaborada, à espera de convocação para a apresentação ao serviço, após a jornada regular de 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

Conforme o texto, as horas de disponibilidade do servidor serão compensadas em outro dia ou poderão ser pagas mediante regulamentação do diretor geral, no valor de 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, por hora.

A indenização será regulamentada por ato do ministro da Justiça, que estabelecerá condições e critérios necessários para receber o benefício. Caberá a ele determinar os limites de pagamento e recebimento da indenização de disponibilidade por servidor. Esse valor, segundo a MP, não terá incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Também não poderá ser incorporado ao salário do servidor ou utilizado como base de cálculo para aposentadoria ou pensão por morte.

Segundo o relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), a possibilidade de utilizar os recursos para gastos com saúde dos servidores "contribui com os cuidados médicos daqueles que estão na linha de frente de proteção da sociedade, inclusive atuando em períodos de emergência de saúde pública de interesse nacional, conforme ocorreu na pandemia do novo coronavírus."

O texto abre a possibilidade de um regulamento ampliar o leque de despesas relacionadas à atividade-fim da Polícia Federal que podem ser fruto de destinação dos recursos do fundo.

Os recursos para pagar a indenização serão provenientes do remanejamento das dotações orçamentárias da Polícia Federal.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais