Se para muitos os barulhos dos fogos de artifícios significam comemoração e alegria, para outras tantas pessoas esses estampidos causam muito sofrimento. No caso das pessoas com espectro autista podem desencadear crises severas, com consequências graves como a automutilação. Por saber que esse tipo de artefato pode ocasionar traumas irreversíveis nos idosos, bebês e em pessoas com hipersensibilidade auditiva apresentamos, na Câmara de Vitória, o Projeto de Lei 274 /19, que proíbe o seu uso.
E esse não foi um processo fácil, do ponto de vista humano. É doloroso constatar que a sociedade se tornou tão individualista a ponto de termos de legislar para impedir que pessoas sejam “machucadas” pela diversão de outras pessoas. Estamos falando de diversão e não de algo vital aos cidadãos. As pessoas precisam se educar, e nós podemos ajudar.
Ao sabermos que Prefeitura de Vitória não usaria esse tipo de artefato nas comemorações da virada de ano, ficamos felizes por todos aqueles que sofrem com o barulho, mas ressaltamos que é fundamental a existência de uma lei que proíba, de fato, o uso desse tipo de fogos.
Em comum acordo com várias entidades, as quais ouvimos para construir esse projeto, temos a certeza de que só uma lei coibirá de fato o uso dos fogos com estampido. Na proposta apresentada por nós, ficou estabelecida uma multa no valor de R$ 2.000 para aqueles que descumprirem a lei.
No percurso de elaboração do projeto, fomos questionados se a proibição não causaria problemas com os comerciantes de fogos com estampidos. Sob esse aspecto acreditamos que eles devem se adaptar à legislação. Outros fogos continuarão a ser vendidos. Ousamos dizer que as vendas poderão até ser impulsionadas, já que pessoas que evitam essas festas por conta do barulho passarão a frequentá-las e, quem sabe, até fazer uso dos artefatos cujo efeito seja apenas visual. É preciso que as pessoas tenham a consciência de que o seu divertimento está causando enorme sofrimento a outros. Precisamos nos educar para a percepção dessa triste realidade.
*O autor é professor de História, vereador, advogado e mestre em Direito Constitucional