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Lei Maria da Penha

E agora, quem poderá defender as mulheres (surdas) vítimas de violência?

Além de não conseguirem contatar a emergência, mulheres surdas não conseguem relatar seus casos aos policiais e, nas delegacias, não há intérprete de libras para ajudar

Publicado em 08 de Novembro de 2019 às 04:00

Públicado em 

08 nov 2019 às 04:00

Colunista

Violência contra a mulher Crédito: Divulgação
A lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 13 anos no último mês de agosto. Apesar de muitos avanços no combate à violência contra a mulher, podemos afirmar que a referida lei ainda não alcança a totalidade das mulheres.
Em que pesem os avanços conquistados ao longo do tempo, a exemplo da lei 13.836 de junho de 2019, que alterou a lei Maria da Penha para fazer constar no boletim de ocorrência a condição de deficiente físico ou não da mulher violentada, notamos que o mesmo olhar inclusivo ainda não ocorre quando se trata, por exemplo, das mulheres surdas.
Temos uma lei que protege a mulher vítima de violência doméstica e familiar, mas não temos os meios para que as mulheres surdas possam denunciar seus agressores.
É pertinente acrescentar que as mulheres surdas têm mais chances de serem vítimas em relação às mulheres ouvintes, seja pelo estado de vulnerabilidade mais elevado que aquelas, seja pela ausência de meios para que as mesmas possam denunciar.
Através do telefone nacional 180, as mulheres vítimas de violência podem denunciar a situação atual ou iminente de violência que estão sofrendo. Se preferirem, podem também ligar 190. Essa prerrogativa e esse socorro imediato são acessíveis apenas às mulheres que “falam”. Sim! Não há um canal direto, rápido e eficiente para as mulheres surdas que estão na mesma situação de violência.
Além de não conseguirem contatar a emergência, não conseguem relatar seus casos aos policiais e, quando nas delegacias, a mesma situação acontece, em virtude da ausência de intérprete de libras.
Um grito ecoa: e agora? Quem poderá nos defender?Já que, apesar de termos uma lei protetora da mulher, não temos meios de fazê-la ser cumprida, quando se trata de mulheres com surdez. A bem da verdade, não temos sequer meios para que essa mulher possa denunciar de forma clara e ser entendida da mesma maneira nos órgãos públicos.
A garantia da inviolabilidade do direito à vida e da segurança, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, ocorrerá de fato para as mulheres com surdez, quando lhes forem fornecidos os meios para que seus gritos sejam ouvidos. Afinal, somos ou não somos todos iguais?
*A autora é advogada criminalista, especialista em Processo Penal

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