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Meio ambiente

Licenciamento ambiental: proteger melhor e decidir mais rápido

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental reacendeu o debate sobre desenvolvimento e preservação; desafio é construir um sistema mais eficiente, sem reduzir a proteção ao meio ambiente

Publicado em 29 de Julho de 2026 às 08:14

Públicado em 

29 jul 2026 às 08:14
Felipe Storch

Colunista

Felipe Storch Felipe Storch

Poucos temas econômicos são tratados de maneira tão polarizada no Brasil quanto o licenciamento ambiental. De um lado, ele é frequentemente apresentado como um obstáculo burocrático que impede investimentos e atrasa obras de infraestrutura. De outro, qualquer tentativa de simplificação é interpretada como ameaça à proteção ambiental. Essa oposição é equivocada. O país não precisa escolher entre desenvolvimento e conservação. Precisa construir um sistema capaz de proteger melhor, decidir mais rápido e oferecer maior segurança para a sociedade e para os investidores.


O licenciamento ambiental é o processo por meio do qual o poder público avalia os impactos de atividades que utilizam recursos naturais ou podem causar degradação. Ele não deve ser entendido como uma formalidade para autorizar empreendimentos, mas como uma ferramenta de planejamento. Sua função é identificar previamente os impactos, avaliar alternativas, estabelecer medidas de prevenção e compensação e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas.

Mais do que acelerar processos, a tecnologia pode contribuir para decisões ambientais mais qualificadas, previsíveis e fundamentadas
Mais do que acelerar processos, a tecnologia pode contribuir para decisões ambientais mais qualificadas, previsíveis e fundamentadas Freepik

Um licenciamento bem realizado reduz riscos econômicos. Projetos que ignoram questões ambientais e territoriais podem sofrer paralisações, contestações judiciais, conflitos com comunidades, acidentes e custos adicionais de adaptação. Quando esses problemas são identificados somente depois do início das obras, as perdas são maiores tanto para as empresas quanto para o poder público.


Ao mesmo tempo, processos excessivamente demorados, fragmentados e pouco previsíveis também geram prejuízos. A ausência de critérios claros dificulta o planejamento dos investimentos, aumenta o custo de capital e cria espaço para decisões contraditórias. Muitas vezes, o problema não está na necessidade de realizar estudos ambientais, mas na indefinição sobre quais estudos são necessários, quais órgãos devem participar e quanto tempo levará a decisão.


O Brasil passou a contar com uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a Lei nº 15.190, sancionada em agosto de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026. A legislação estabeleceu normas gerais para o licenciamento e buscou uniformizar procedimentos em um sistema até então marcado por diferentes regras entre estados e municípios. O novo marco, contudo, continua sendo objeto de controvérsias políticas e questionamentos judiciais, especialmente após a derrubada de parte dos vetos presidenciais pelo Congresso.


A existência de uma lei nacional é importante, mas não resolve automaticamente os problemas. A qualidade do licenciamento dependerá da regulamentação, da capacidade técnica dos órgãos ambientais e da forma como as novas modalidades serão aplicadas. Regras excessivamente abertas podem gerar interpretações distintas e transferir os conflitos do processo administrativo para o Poder Judiciário.


O primeiro princípio de uma boa reforma deve ser a proporcionalidade. Uma atividade de baixo impacto não pode enfrentar o mesmo procedimento exigido de um porto, uma mineradora ou uma grande instalação industrial. Processos simplificados e declarações do empreendedor podem ser adequados em situações de risco reduzido e conhecido, desde que existam critérios objetivos, sistemas de verificação e punições efetivas para informações falsas.


A simplificação não deve ser aplicada indiscriminadamente a atividades de maior impacto. Empreendimentos complexos exigem estudos robustos, análise de alternativas, participação social e acompanhamento permanente. Quanto maior o dano potencial, maior deve ser a profundidade da avaliação. Tratar todos os projetos da mesma maneira produz dois erros: burocracia desnecessária para os pequenos e análise insuficiente para os grandes.

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Outro ponto essencial é a integração institucional. O empreendedor frequentemente precisa dialogar com órgãos ambientais, governos municipais, instituições responsáveis pelo patrimônio histórico, recursos hídricos, comunidades tradicionais e outras áreas. Essas participações podem ser necessárias, mas precisam ocorrer de forma coordenada. A multiplicação de exigências desconectadas amplia os prazos sem necessariamente melhorar a qualidade da decisão.


A solução passa pela criação de processos digitais integrados, com uma porta única de entrada, definição prévia dos órgãos participantes e acompanhamento transparente das etapas. O empreendedor deve conseguir saber quais documentos faltam, qual instituição está analisando o processo e quais são os prazos previstos. A sociedade também deve ter acesso aos estudos, às condicionantes e ao monitoramento dos impactos.


Os prazos são importantes, mas precisam ser acompanhados de capacidade administrativa. Estabelecer limites legais sem garantir equipes qualificadas, dados territoriais e sistemas tecnológicos pode apenas produzir decisões apressadas ou prazos sistematicamente descumpridos. Para analisar melhor e mais rapidamente, os órgãos ambientais precisam de servidores especializados, procedimentos padronizados e acesso a informações confiáveis.


O planejamento territorial também pode reduzir conflitos. Zoneamentos ecológico-econômicos, planos diretores, mapeamentos de risco e avaliações ambientais estratégicas permitem identificar antecipadamente áreas adequadas ou inadequadas para determinadas atividades. Sem esse planejamento, cada empreendimento inicia praticamente do zero uma discussão sobre o uso do território.


Essa é uma questão particularmente relevante para o Espírito Santo. O Estado possui intensa atividade portuária, logística, industrial, mineral, energética, imobiliária e turística concentrada em um território relativamente pequeno e ambientalmente diverso. A expansão desses setores cria oportunidades de investimento e emprego, mas também aumenta a possibilidade de sobreposição entre atividades econômicas, áreas urbanas, ecossistemas e comunidades.


Um sistema moderno deve avaliar não apenas o impacto isolado de cada projeto, mas também os efeitos acumulados de diferentes empreendimentos em uma mesma região. Uma instalação considerada viável individualmente pode contribuir para sobrecarregar rodovias, recursos hídricos, serviços públicos ou ecossistemas quando analisada em conjunto com outras atividades existentes e planejadas.


O acompanhamento posterior à licença também precisa ser fortalecido. Em muitos casos, o Estado concentra seus esforços na análise documental anterior e possui capacidade limitada para fiscalizar o cumprimento das condicionantes. Um modelo mais eficiente poderia simplificar procedimentos de baixo risco e direcionar equipes e tecnologia para atividades com maior potencial de dano.


A digitalização, o uso de imagens de satélite, os sistemas de monitoramento remoto e a integração de bases públicas permitem acompanhar empreendimentos de maneira mais contínua. Isso ajuda a substituir uma fiscalização excessivamente formal por outra orientada por risco, evidências e resultados ambientais.

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Também é importante reduzir a cultura de condicionantes que procuram resolver, dentro de uma única licença, problemas públicos que não foram causados diretamente pelo empreendimento. As obrigações devem possuir relação clara com os impactos identificados. Condicionantes excessivas, genéricas ou desconectadas do projeto aumentam os custos, dificultam a fiscalização e enfraquecem a legitimidade do licenciamento.


A modernização do sistema não pode significar licença automática para empreendimentos complexos, assim como a proteção ambiental não pode servir de justificativa para processos sem prazo, sem coordenação e sem critérios objetivos. Ambos os extremos produzem insegurança jurídica.


Licenciar melhor significa concentrar esforços onde os riscos são maiores, integrar órgãos, utilizar dados territoriais, ouvir a sociedade e monitorar resultados. Significa também oferecer respostas fundamentadas dentro de prazos razoáveis. A previsibilidade beneficia os bons projetos e permite que propostas ambientalmente inadequadas sejam identificadas antes que recursos sejam desperdiçados.


O licenciamento ambiental não deve ser visto como inimigo do desenvolvimento. Quando bem desenhado, ele protege o patrimônio natural, reduz conflitos, melhora projetos e dá segurança aos investimentos. O verdadeiro atraso não está em avaliar impactos, mas em manter um sistema que demora para decidir, fiscaliza pouco e frequentemente não consegue explicar de forma clara por que autoriza ou rejeita um empreendimento.

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Felipe Storch

Felipe Storch Felipe Storch

Felipe Storch Damasceno e economista com mestrado e doutorado em Administracao e Contabilidade. E professor de Economia e pesquisador dos impactos sociais e economicos de politicas publicas. Tambem e consultor, palestrante e comentarista na CBN Vitoria

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