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Publicado em 18 de outubro de 2023 às 11:50
Uma professora do Espírito Santo foi eliminada do concurso público da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) por ser autista. Marina Vieira Lana, de 30 anos, fez a prova em março de 2022, quando passou para dar aula de História, mas foi considerada inapta na perícia médica para desempenhar a função. No entanto, conseguiu uma liminar na Justiça para tomar posse no início de 2023. >
Desde então, ela trava uma disputa judicial para continua trabalhando. Entretanto, pode ter que deixar a função a qualquer momento porque a liminar que concedia o direito de exercer a atividade foi derrubada.>
Marina recebeu diagnóstico tardio, ou seja, soube do transtorno quando já era adulta. Os principais sinais, segundo ela, são movimentos repetitivos das mãos e de objetos, porém o fato nunca a impediu de trabalhar. O reconhecimento aconteceu há cerca de três anos. Inclusive, Marina já havia trabalhado em designação temporária em escolas estadual e municipal. >
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“Concorri como PCD, pois sou autista. Quando fui comprovar a deficiência, no meio do ano passado, a perícia me fez perguntas bem constrangedoras, nada a ver com o posto que eu iria ocupar. Me perguntaram, por exemplo, se eu tinha algum relacionamento ou se eu sabia cozinhar. Por fim, fui eliminada por estar ‘inapta’”, comenta. >
Ainda no ano passado, ela acionou a Justiça e conseguiu uma liminar favorável. Meses depois, a moça foi convocada para apresentar os exames solicitados, assim como ocorreu com os demais candidatos. Segundo ela, a perícia ignorou a liminar, eliminando-a mais uma vez e pelo mesmo motivo. >
O examinador ainda disse a ela: “Por conta do seu autismo. Porque você balança a perna e tem misofonia”. >
A professora acionou novamente a Justiça, que, na ocasião, determinou previsão de multa de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, e investigação de crime de desobediência. E foi assim que a professora conseguiu tomar posse no cargo. >
“No dia 3 de janeiro, iniciei, junto dos outros servidores, o exercício coletivo. Já se passaram 10 meses que estou na função no Estado, exercendo cargo de confiança dentro da escola, com 90% de aprovação na primeira avaliação do estágio probatório, e um desembargador derrubou a liminar. Tenho até o dia 19 de outubro (esta quinta-feira) para apresentar o recurso da decisão que derruba a minha liminar, ou seja, depois disso, o Estado pode me notificar e me afastar do cargo”, relata. >
Marina também exerce a função de professora na Prefeitura de Vitória, inclusive tem declaração de escola onde trabalha, informando que ela exerce sua função com profissionalismo.>
Marina estudou a vida toda em escola regular, sem qualquer tipo de auxílio. Ela relata que é de Minas Gerais, mora sozinha, além de ser graduada em Jornalismo e História. “Trabalhei em outros cargos públicos (inclusive em secretaria escolar, pelo próprio Estado), sempre entrando pelas cotas de PCD nos processos seletivos.">
Marina Vieira Lana
ProfessoraMarina foi aprovada, recentemente, no concurso do Tribunal de Justiça, passou pela perícia, que não era uma etapa eliminatória. Ela só não assumiu o cargo no Judiciário porque ainda não foi convocada para posse. >
“Já dei aula para mais de dez turmas. Trabalho 25 horas (semanais) e nunca pedi para o Estado adaptação no ambiente de trabalho. Exerço minha função como qualquer outro professor. Não consigo entender por que passei por essa discriminação na perícia. O meu afastamento não vai prejudicar só a mim, mas a turma também. Essa será a alegação do meu advogado no recurso”, finaliza. >
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) informou, em nota, que o edital para o Concurso Seger/Sedu nº 01/2022 prevê a desclassificação do candidato PCD que não for aprovado na etapa de perícia médica. “A secretaria ressalta que a realização da etapa de perícia médica foi realizada por médicos peritos seguindo as regras estabelecidas no edital de abertura e nas legislações de amparo vigente”, conclui a nota. >
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