O concurso público da Polícia Militar exige que os candidatos tenham o ensino médio, idade entre 18 e 28 anos e altura mínima de 1,60m (homens) e 1,55m (mulheres). Mas qual é o motivo de esses requisitos serem exigidos de quem quer ingressar na corporação?
A carreira militar é regida por lei, orientada pelo artigo 37 da Constituição Federal. A legislação assegura que, para ocupar cargo ou emprego público, o candidato precisa ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade da função.
O novo concurso oferece 1.008 vagas, sendo 1.000 para soldados combatentes e oito para soldados músicos. As inscrições poderão ser feitas de 8 de junho a 8 de julho, no site do Idecan.
É bom lembrar que os policiais militares têm uma carreira com regime jurídico próprio, marcado pela hierarquia, disciplina e disponibilidade permanente para o serviço. A regulamentação por lei é indispensável para definir com precisão suas peculiaridades.
Isso quer dizer que tanto a criação quanto as regras de ingresso, permanência e progressão na carreira militar não podem ser estabelecidas apenas por edital ou ato administrativo, devendo sempre ter fundamento em lei previamente instituída.
Os membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares são ligados a instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, e são considerados militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A patente desses membros fica a cargo dos governadores.
A carreira de soldado da PMES foi criada há muito tempo, mais precisamente em 1835, quando o então presidente da província, Manoel José Pires da Silva Pontes, promoveu a reorganização da força militar local por meio da Lei Provincial nº 9, que foi decretada pela Assembleia Legislativa e posteriormente sancionada por ele.
A estrutura criou a Companhia de Guarda de Polícia Provincial, composta por três oficiais subalternos, um primeiro-sargento, dois segundos-sargentos, um furriel, seis cabos, dois cornetas e cem soldados. A regulamentação foi estabelecida em julho de 1835 pelo presidente Dr. Joaquim José de Oliveira. A corporação considera que esse é o início da atual Polícia Militar.
Já a Lei nº 3.196, de 9 de janeiro de 1978, nos artigos 9º e 10, determina os requisitos de ingresso na Polícia Militar, incluindo altura e idade. A exceção é para o concurso de ingresso no Quadro de Oficiais Médicos (QOM), no qual o candidato deverá ter, no máximo, 35 anos no primeiro dia de inscrição.
Ainda conforme a legislação, o ingresso na carreira de praças e de oficiais deve ser feito por meio de provas ou de provas e títulos. A regra vale para os quadros de combatentes, músicos e de saúde, mediante incorporação, matrícula ou nomeação na graduação ou posto inicial de cada carreira.
A PMES observa que, quanto ao requisito de altura, o Tema 1424 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que a exigência de altura mínima em certames para cargos de segurança pública deve estar prevista em lei formal e observar parâmetros compatíveis com a carreira militar do Exército, fixados em 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A definição sobre idade e altura para ingresso na corporação é determinada conforme critérios funcionais e operacionais, mas, sobretudo, por previsão legal. A PMES ressaltou, em nota, que a limitação etária está diretamente relacionada à exigência de elevado desempenho físico, considerando que o vigor físico deve ser preservado ao longo de toda a carreira, que, em geral, corresponde a 35 anos de efetivo serviço.
Conforme a corporação, a admissão em idades mais avançadas pode comprometer a plena manutenção das competências exigidas, especialmente no terço final da carreira.
As regras do serviço militar exigem permanente condição de prontidão para a atividade-fim ao longo da trajetória profissional. O mesmo acontece com o policial que exerce funções administrativas, que precisa manter-se apto a atuar no serviço operacional a qualquer tempo.
O que acontece em outros Estados?
A previsão constitucional estabelece a lei como o instrumento próprio para a organização da carreira. Ou seja, o edital deve estar em conformidade com a previsão legal. Embora existam diretrizes constitucionais gerais, cabe a cada Estado definir, por meio de lei estadual específica, os requisitos de ingresso, inclusive os limites de idade, de acordo com suas necessidades administrativas, operacionais e previdenciárias.
No Espírito Santo, há legislação específica que rege a matéria, cabendo ao Estado, à PMES e à banca organizadora adequarem-se aos seus ditames.
É bom lembrar que as idades máximas variam entre os Estados porque a Constituição Federal atribui a cada ente federativo competência para organizar e legislar sobre suas próprias polícias militares. Além disso, essas variações refletem fatores concretos, como o planejamento de efetivo, o tempo mínimo de serviço exigido para a inatividade, o custo de formação do militar e o perfil da atividade desempenhada em cada unidade da federação.
O limite de idade para o concurso da PMES é de 28 anos, enquanto para a corporação de São Paulo é de 30 anos.
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