A questão é extremamente técnica e, à primeira vista, pode parecer que tem a ver somente com a terminologia usada na administração pública. Mas é mais que isso. Um julgamento iniciado nesta terça-feira (3) no Tribunal de Contas do Estado (TCES) pode ter consequências políticas para o governo Casagrande. Dependendo do resultado do julgamento, a decisão dos conselheiros pode aumentar a pressão de categorias do funcionalismo público estadual sobre o governo por aumento salarial.
O TCES pode aprovar uma mudança na maneira como o governo calcula o seu percentual de gastos com servidores ativos e inativos. Se isso ocorrer, os números corrigidos poderão indicar um caixa ainda mais confortável do que indica a atual contabilidade oficial. Em tese, isso pode dar aos servidores um forte argumento para cobrarem do governo, este ano, um reajuste salarial expressivo que não tiveram nos últimos cinco anos. É aquele argumento que alguns sindicatos já têm usado: “se o governo tem margem para aumentar as despesas com pessoal sem descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, por que não valorizar os servidores?”.
Tudo diz respeito à maneira como o governo Casagrande contabiliza aqueles recursos extras injetados no caixa estadual em 2019, a partir do acordo firmado com a Petrobras, no início daquele ano, com a unificação dos campos de petróleo do Parque das Baleias, situado no litoral sul do Estado. Graças a esse acordo, o governo estadual recebeu, a título de participações especiais retroativas, perto de R$ 1 bilhão no ano passado – precisamente, R$ 936 milhões.
Na contabilidade oficial do governo, esse recurso foi registrado e classificado na categoria “receitas de capital” e não como parte da “receita corrente líquida”. É isso que está em discussão agora no TCES, em um “relatório de acompanhamento” que tem como relator o conselheiro Rodrigo Coelho, também relator das contas de 2019 do governo.
Não cabe aqui um aprofundamento sobre a diferença técnica entre “receitas de capital” e “receita corrente líquida”. O importante é ter em mente: o gasto do governo com pessoal é calculado em cima da receita corrente líquida (doravante, RCL). Para cumprir o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo não pode gastar com pessoal, no acumulado dos últimos doze meses, mais de 49% da RCL.
De acordo com dados do próprio TCES, de fevereiro de 2019 a janeiro de 2020, o gasto do Executivo estadual com folha de pagamento ficou em 38,77% da RCL – longe até do limite de alerta, que é de 44,1%. Isso conforme os critérios atuais.
No entanto, se o TCES obrigar o governo a incluir aquele quase R$ 1 bilhão do acordo do Parque das Baleias como RCL, o percentual de gasto com pessoal ficará ainda menor, pois será calculado em cima de uma RCL total maior.
Ficou difícil? Pense nesta analogia: o gasto com pessoal é a fatia de um bolo que corresponde à RCL total. Se a fatia não muda de tamanho, mas o bolo cresce, a fatia passa a parecer menor do que era, proporcionalmente ao tamanho do bolo.
Nesse caso, os atuais 38,77% passarão para 36,3% da RCL. E, com embasamento técnico, os servidores poderão dizer: há “folga” ainda maior para concessão de reajuste sem risco de infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A questão, logicamente, é polêmica, e há divergências sobre isso até dentro do corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado, no referido processo. Na tarde de terça-feira (3), abrindo o julgamento, o relator, Rodrigo Coelho, sugeriu que o governo se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a proposta constante no relatório de acompanhamento de determinar que o Poder Executivo reclassifique a receita do acordo com a Petrobras, “propiciando [o seu] adequado registro contábil” como Receita Corrente Líquida.
O conselheiro Sérgio Borges pediu vista do processo. Ou seja, o governo ganhou tempo e, por enquanto, nem sequer será notificado para se manifestar sobre o assunto. De todo modo, também no TCES, mais uma espada começa a pairar sobre a cabeça do governo Casagrande.
Correção: Na primeira versão publicada deste texto, havíamos afirmado que o relator do processo, Rodrigo Coelho, "é defensor da tese de que as participações especiais do Parque das Baleias devem ser reclassificadas como RCL". Na verdade, o relator ainda não tem posição formada sobre isso e, por enquanto, propôs somente a notificação do governo para manifestação formal no processo.
CRISE NO MDB-ES: MARCELINO RECORRE A PRESIDENTE DO TRE
Adversário de Lelo Coimbra na luta pela presidência do MDB no Espírito Santo, o ex-deputado federal Marcelino Fraga esteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última terça-feira (3). Acompanhado por seu advogado, Luciano Ceotto, e pelo deputado estadual José Esmeraldo (MDB), Marcelino abordou pessoalmente o presidente da Corte, desembargador Samuel Meira Brasil, logo após a sessão de julgamentos do Pleno.
Marcelino pediu a Meira Brasil que o TRE publique em sua página oficial a formação da Executiva Estadual do MDB eleita na convenção estadual promovida pela chapa dele, no Centro de Vitória, no dia 16 de fevereiro, como determinou o juiz Maurício Camata Rangel, da 3ª Vara Cível de Vitória, em 21 de fevereiro. Em decisão liminar, o juiz reconheceu a validade da referida convenção.
O problema é que essa briga entre Marcelino e Lelo está se desenrolando, paralelamente, em duas frentes: a jurídica e a partidária. Nesta última, Lelo ainda prevalece. Na véspera da votação promovida pelo grupo de Marcelino, Lelo havia cancelado a convenção, na qualidade de presidente da Comissão Estadual Provisória. Assim, Marcelino realizou a convenção por sua conta, à revelia da Comissão Provisória, que não reconhece esse ato.
Além disso, no dia 19 de fevereiro, o Diretório Nacional do MDB, presidido pelo deputado federal Baleia Rossi, também anunciou que não reconhece a legalidade da convenção realizada por Marcelino e decidiu prorrogar por mais 90 dias a permanência de Lelo como presidente da Comissão Provisória Estadual.
NO MDB-ES, A HISTÓRIA SE REPETE ENQUANTO FARSA
No dia 17 de dezembro de 2006, o MDB-ES tinha convenção marcada. O palco seria a Assembleia Legislativa. Na disputa pela presidência estadual, os mesmos dois políticos de agora: Lelo e Marcelino Fraga. Dois dias antes, porém, a Executiva estadual do partido, sobre a qual Lelo e Paulo Hartung já tinham maior influência, cancelou a convenção.
Ignorando a decisão da Executiva, Marcelino realizou a convenção assim mesmo, em uma tenda armada em frente à Assembleia Legislativa (cujos portões não lhe foram abertos), sem a presença de ninguém da chapa de Lelo. Marcelino venceu a votação. Mas, sem reconhecer a legalidade do ato, Lelo protestou à direção nacional do MDB, que lhe deu ganho de causa, anulando a convenção.
O "HUMOR" DE BOLSONARO
Como se sabe, o presidente Bolsonaro pôs na manhã desta quarta-feira (4) um humorista fantasiado como ele para responder, em seu lugar, perguntas (que obviamente não vieram) dos jornalistas que cobrem o Palácio da Alvorada. Em certo momento, ficou muito difícil dizer qual dos dois era o humorista.