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Impactos da crise

“Casagrande fez bem: não é preciso um novo orçamento”, diz especialista

Discordando do Tribunal de Contas do Estado, professor João Eudes, da Fucape, avalia que governo está certo em fazer corte de despesas por meio de contingenciamento, em vez de refazer todo o orçamento do Estado para 2020

Publicado em 23 de Maio de 2020 às 06:00

Públicado em 

23 mai 2020 às 06:00
Vitor Vogas

Colunista

Vitor Vogas

João Eudes Bezerra Filho, professor da Fucape Business School e auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco
João Eudes Bezerra Filho, professor da Fucape Business School e auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco Crédito: João Eudes
A pandemia está obrigando gestores públicos a fazerem malabarismos fiscais. Tome-se o caso do governo Casagrande, que precisa de repente cortar mais de R$ 3 bilhões do orçamento estadual em 2020. Uma revisão orçamentária dessa monta (proporcional ao tamanho da frustração de receita prevista) não encontra precedentes na crônica política deste século. Faz parte da série “nunca antes visto, muito menos feito”. Assim, o modo mais correto de se adequar o orçamento à nova realidade econômica desperta fortes divergências até entre especialistas no assunto.
Para provar como o tema é controverso, trazemos hoje uma visão diametralmente oposta à apresentada na coluna desta quinta-feira (21) pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Rodrigo Chamoun. Para este, diante da frustração de receita estimada em R$ 3,4 bilhões até o fim do ano, o governo Casagrande não deveria ter seguido, como fez, o caminho do contingenciamento de recursos.
Na sua avaliação, o ideal seria o envio de um novo projeto de lei orçamentária para a Assembleia Legislativa, rebaixando, nessa mesma proporção, a estimativa de receita total registrada no orçamento aprovado para este ano (R$ 19,7 bilhões). Assim, a nova projeção de receita (R$ 16,3 bilhões) seria oficialmente fixada numa nova lei, livrando o governo de qualquer risco de descumprir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa é a visão do presidente do TCES. Mas isso não é ponto pacífico.
João Eudes Bezerra Filho é professor da Fucape Business School e auditor de controle externo de outro Tribunal de Contas - o do Estado de Pernambuco. Para ele, o caminho escolhido pelo governo Casagrande para cortar despesas públicas está corretíssimo: é legal e livre de riscos.Segundo Eudes, ao contrário, problemática vem a ser justamente a ideia de envio de um novo orçamento no meio do atual exercício financeiro.
"Está tecnicamente correto fazer o contingenciamento através de programação financeira com base na receita que realmente será arrecadada. [...] Para fazer isso, não há necessidade de uma nova lei orçamentária."
João Eudes Bezerra Filho - Professor da Fucape Business School e auditor de controle externo do Tribunal de Contas de Pernambuco
Para entender melhor seu ponto de vista, entrevistamos o especialista em finanças públicas. Confira, abaixo, as suas respostas:

1. Sob a ótica técnica e jurídica, o senhor concorda que um novo orçamento seria mais aconselhável que decretos e acordos de contingenciamento? Por quê?

Sob a ótica legal, técnica e jurídica, não é possível elaborar outro orçamento. O orçamento tem como praxe ser elaborado no ano anterior à sua vigência, bem como ser aprovado a publicado antes do início do exercício. Isso é o que chama de princípio da anterioridade orçamentária, da lei propriamente dita. Então essa é a ideia da Constituição. Se for preciso alterar o orçamento durante a execução, a Constituição e a legislação preveem os créditos adicionais, que são especiais, suplementares ou extraordinários. Em época de pandemia, de calamidade pública, o ente pode alterar e fazer ajustes no orçamento através dos créditos extraordinários, por exemplo. Com relação à queda na arrecadação, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, no artigo 9º, a possibilidade de limitação de empenho. Essa limitação de empenho é limitação de despesa. E essa limitação de despesa se faz através de contingenciamento mesmo. Então, está tecnicamente correto fazer o contingenciamento através de programação financeira com base na receita que realmente será arrecadada. E é preciso cortar despesas do outro lado. Isso é ajuste da lei orçamentária aprovada no ano anterior. Então, para fazer isso, não há necessidade de uma nova lei orçamentária.

2. A ausência de um novo orçamento pode dar margem a questionamentos futuros na Justiça?

Não. Como falei anteriormente, não existe esse dispositivo na Constituição nem na Lei de Responsabilidade que diga que se deve fazer uma nova lei orçamentária quando houver queda de arrecadação, seja por calamidade pública, seja por outros fenômenos. Não. Não haverá, na minha opinião, questões judiciais para isso, porque, quando você faz o contingenciamento através de decreto, que é a programação financeira, você está cumprindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal no artigo 8º, combinado com o artigo 9º, ajustando a receita àquela que realmente vai acontecer. E, no lado da despesa, fazem-se cancelamentos ou contingenciamentos daquelas que não serão realizadas por conta da queda de arrecadação. Pode haver questões jurídicas, pelo contrário, se o governo enviar um projeto de lei orçamentária para mudar a lei aprovada no exercício anterior. Não existe, na nossa Constituição, nem na nossa Lei de Responsabilidade, nenhuma previsão de alteração de lei orçamentária no ano de sua execução que não seja através dos créditos orçamentários adicionais.

3. O senhor aconselha prefeitos que também amargarão frustração de receitas a mandarem novos orçamentos para as respectivas Câmaras Municipais?

Não, não recomendo isso. Isso pode dar problemas, inclusive, às prestações de contas futuras dos prefeitos. Pode dar problemas de inconstitucionalidade dessas novas leis. Deve-se fazer aquilo que já está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição: utiliza-se do contingenciamento, utiliza-se do decreto de programação financeira e utiliza-se da indisponibilidade de créditos orçamentários para aquelas despesas do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Têm que se fazer os respectivos cortes também. E aí concordo que esse corte seja feito como foi feito no Espírito Santo, através de um acordo que estabeleceu, para o Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, 20% de corte. Isso também será feito com o Judiciário e com o Legislativo. É isso mesmo. Acontece isso mesmo.

Governo Casagrande precisa cortar R$ 3,4 bilhões em gastos. Resta saber como

No orçamento estadual aprovado para 2020 (ainda vigente), o governo de Renato Casagrande estimou uma receita total de R$ 19,7 bilhões.  

Porém, devido à crise de arrecadação causada pela pandemia, o governo reviu essa previsão e agora projeta uma frustração de receita total da ordem de R$ 3,4 bilhões. Ou seja, a receita total este ano, pelos novos cálculos do governo, chegará a R$ 16,3 bilhões.  

Até aí "tudo bem".  

Ocorre que, para readequar a despesa a essa nova realidade da receita, o governo decidiu não mandar para a Assembleia Legislativa um novo projeto de lei orçamentária que substituísse a que está em vigor. Essa ideia foi defendida pelo TCES, mas encontrou resistência de chefes de outros Poderes que compõem o orçamento estadual. E, desde o início, não era a preferida do secretário estadual da Fazenda, Rogelio Pegoretti (PSB).  

Então, como solução alternativa, em vez de elaborar um novo projeto de lei orçamentária anual para o atual exercício, o governo decidiu realizar decretos de contingenciamento de despesas, em cima do orçamento atual, negociando separadamente, com cada ente, acordos de redução dos respectivos repasses mensais (os famosos “duodécimos”).  

Na última segunda-feira (18), o TCES aceitou firmar um acordo com o Executivo, dispondo-se a receber, de maio a dezembro, um repasse mensal até 20% inferior ao que está previsto no orçamento do Estado para o órgão, com base na frustração real de receita a ser observada em cada mês. O termo foi assinado por Casagrande e pelo presidente do tribunal, Rodrigo Chamoun.  

No mesmo dia, contudo, em entrevista coletiva para explicar os detalhes do acordo, o próprio presidente do TCES manifestou o entendimento de que uma nova lei orçamentária, com o devido rebaixamento da estimativa de receitas, seria a solução mais indicada, dos pontos de vista jurídico e contábil.  

Em nova coletiva de imprensa, ministrada na última quarta-feira (20), Chamoun foi ainda mais enfático quanto a esse ponto. Mas, como se vê, há controvérsias.

Entenda o que está em debate

Vitor Vogas

Jornalista de A Gazeta desde 2008 e colunista de Política desde 2015. Publica diariamente informações e análises sobre os bastidores do poder no Espírito Santo

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