Menstruar é uma ocorrência natural a partir de dado momento na vida de toda mulher. É um marco de transformação do corpo e abertura para novos acontecimentos que marcam a travessia feminina. Seus incômodos naturais são enfrentados com medicação ou outras alternativas mais caseiras, que amenizam o entorno desse acontecimento que compõe o universo feminino, tão contraditório e enigmático.
Acesso às alternativas para abreviar os incômodos desse período, como também a todos os itens necessários para seu gerenciamento, não é tema recorrente da sociedade de forma ampla ou dos poderes constituídos. Menstruar e seu entorno não parecia ser uma questão que pudesse prescindir de medidas que envolvessem o Estado, ou, indo mais longe, que o Direito se vincularia a esse tema de alguma forma.
Ledo engano, existe uma face dessa história que é perversamente invisibilizada, mas traz consequências sociais e sofrimento para milhares de mulheres no Brasil. O fenômeno da pobreza menstrual consiste na falta de estrutura sanitária básica e de recursos financeiros para a aquisição de absorventes, e tem causado consequências sociais profundas, sendo uma delas o aumento da evasão escolar. Expõe, assim, mais uma face do problema da saúde pública no Brasil, representando uma violação de direitos fundamentais.
De acordo com o UNICEF, por meio de um levantamento inédito e chocante, estima-se que uma em cada quatro meninas não vai à escola quando está menstruada; 713 mil meninas vivem sem banheiro ou chuveiro em casa; 900 mil meninas não têm acesso à água canalizada; 6,5 milhões vivem em moradias sem ligação à rede de esgoto; e 4 milhões de meninas sofrem com privação de higiene nas escolas, como acesso a absorventes e a sabonetes.
Os dados desvelam uma situação que, mais do que na falta de acesso a absorventes, constitui-se na falta de condições dignas de viver, quando precisam se enclausurar em casa durante o período menstrual e sem as condições de higiene adequadas. “A ausência de condições sanitárias mínimas para que as mulheres possam gerenciar a sua menstruação é uma violação de direitos humanos e uma condição que distancia o país do alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, relacionados à saúde e ao bem-estar", de acordo com Astrid Bant, do UNFPA.
Ampliando a questão para grupos de mulheres que também têm esses direitos negados, é preciso, também, volver o olhar para a população feminina encarcerada e as mulheres em situação de rua, que também menstruam e precisam ter acesso às condições de gerenciamento do período menstrual de maneira díspar da indigência. Em que não precisem de utilizar miolo de pão ou jornal velho para conter o fluxo menstrual.
Conversar sobre o assunto contribui para que se retire o estigma que ainda possa existir sobre o tema e se compreenda a naturalidade que deve ser tratada a questão. Pensar formas de enfrentamento do problema é associar campanhas, movimentos e iniciativas pontuais em estruturação de políticas públicas voltadas para mulheres, de todas as idades, que não tenham acesso aos itens básicos de suporte para a garantia de uma vida saudável.
Promover uma conscientização de que o direito ao bem-estar e à saúde da mulher configura-se um direito fundamental, e que tem na sua matriz estruturante a dignidade da pessoa humana, seja ela da classe social que for, é mais do que afirmar que o problema existe, mas assegurar as garantias de condições para a existência de ações transformativas desse cenário, que é tão violador, mesmo parecendo que não existe.