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STF

E cá estamos nós, novamente, aplaudindo a defesa do óbvio

Uma das práticas mais violadoras a que temos assistido durante audiências nos últimos tempos, na apuração de crimes de violência sexual sofrido por mulheres, é a desqualificação da vítima

Publicado em 03 de Junho de 2024 às 01:40

Públicado em 

03 jun 2024 às 01:40
Verônica Bezerra

Colunista

Verônica Bezerra

Bertolt Brecht, destacado dramaturgo e poeta alemão do início do século XX, tem uma conhecida frase em que indaga: Que tempos são esses em que temos que defender o óbvio?
Não seria necessário defender o óbvio se, ao confrontar os procedimentos do sistema de justiça, eles se resignassem diante da violação de direitos humanos mais severa, que é a redução do ser humano em coisa, mantendo-se imparciais. E, se fossem pender, o fizessem para o lado da vítima.
Não seria necessário explicar o óbvio, se não houvesse dificuldade nenhuma em respeitar os direitos mais básicos da pessoa humana, e essa fosse a base de toda e qualquer decisão, seguindo a inteligência do constituinte de 1988, quando alocou os direitos fundamentais no artigo 5º, logo no início do livro.
Não seria necessário defender o óbvio, se no momento da defesa, as partes de um processo lembrassem que nem tudo é permitido e que toda e qualquer vida humana é digna de respeito. De que processo não é pena nem ágora para linchamento.
Não seria necessário explicar o óbvio, se não fosse necessário explicar que as vítimas de processos que envolvam a vida privada e a intimidade não podem ser expostas, e que as consequências psicológicas, profissionais, sociais e familiares  podem ser gigantes.
Não seria necessário explicar o óbvio, se a sociedade não estivesse tão inebriada, tomada por um afã perigoso pelo vilipêndio do outro em detrimento à sua própria imagem.
Uma das práticas mais violadoras a que temos assistido durante audiências nos últimos tempos, na apuração de crimes de violência sexual sofrido por mulheres, é a desqualificação da vítima, como se os aspectos subjetivos da vida de uma vítima fossem cláusula atenuante ou até justificativas de um crime bárbaro.
Em resposta à ação proposta pela Procuradoria Geral da República ao Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2023, a Corte Maior do país decidiu, por unanimidade, proibir a prática de desqualificação da mulher vítima de crimes sexuais ou de violência em audiências judiciais e investigações.
Precisou o STF dizer o óbvio.
De acordo com a decisão, a conduta se caracteriza pelo uso de elementos que façam referência à vida sexual da mulher ou seu modo de vida, por exemplo, como forma de desqualificar a vítima. Os pontos não poderão mais ser usados como argumento das defesas de acusados dos crimes sexuais. Detalha a decisão que policiais, promotores e juízes também ficam proibidos de tratar desses pontos durante o processo e audiências.
Como um dos legados do patriarcado, em que mulheres são coisas e despossuidoras de subjetividade, o tratamento dispensado ainda por muitos homens — e também por mulheres — às mulheres forja-se na falácia de que algumas mulheres “merecem” respeito e outras, não. Que existem as “mulheres da vida” e as “mulheres de família”. Tenta-se emplacar o caráter disciplinador de uma sociedade machista, e que por sua vez, repercute nas instituições.
Ministros durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministros durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Gustavo Moreno/STF
Avaliar uma mulher pela sua vestimenta ou postura é a flagrante revitimização em um país que desqualifica a vítima por meio da exposição dos detalhes da sua vida e possibilita a invasão da vida privada em uma conduta discriminatória, preconceituosa e de manutenção da desvalorização da mulher.
Vivemos um tempo em que há mais de Maquiavel do que Kelsen. Em que a sobreposição das leis e a interpretação ao ponto de reinventá-la, utilizando-se do pretexto pífio da licença poética-jurídica, aplicada ao conveniente, tem sido a regra. E assim o processo funciona como um mecanismo violador.
Então, aplaudamos, quando se afirma o óbvio.

Verônica Bezerra

Advogada, coordenadora de Projetos CADH, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV) e especialista em Direitos Humanos e Seguranca Publica

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