Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Entenda

Permuta imobiliária: novas regras da Receita para empresas no lucro presumido

Decisão abre novos horizontes para o mercado imobiliário, incentivando a realização de permutas, que são práticas comuns e essenciais para a dinâmica do setor

Publicado em 06 de Julho de 2024 às 01:30

Públicado em 

06 jul 2024 às 01:30
Paulo Cesar Caetano

Colunista

Paulo Cesar Caetano

Representando um avanço significativo na interpretação e aplicação das normas tributárias para operações de permuta imobiliária, especialmente para empresas optantes pelo regime de lucro presumido, a Solução de Consulta COSIT (Coordenação-Geral de Tributação) nº 180/2024 traz importantes esclarecimentos por parte da Receita Federal do Brasil, proporcionando segurança jurídica e eliminando incertezas que há muito tempo pairavam sobre essas transações.
Ressalta-se que as Soluções de Consulta COSIT têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB). Isso significa que, a partir da data de sua publicação, elas respaldam o sujeito passivo (mesmo que não seja o consulente) desde que se enquadre na hipótese abrangida pela solução.
A confirmação de que os imóveis recebidos em permuta não são considerados receita, faturamento, renda ou lucro para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS é uma vitória para o setor imobiliário. Isso não apenas simplifica a gestão tributária dessas operações, mas também se alinha com uma visão mais moderna e justa do sistema tributário, na qual apenas receitas efetivamente geradas são tributadas.
Por outro lado, a distinção feita em relação à “torna”, que deve ser tributada, demonstra um equilíbrio necessário. A tributação da parcela complementar recebida em dinheiro ou bens garante que receitas adicionais sejam adequadamente tributadas, preservando a equidade e evitando a evasão fiscal.
Fundamentada em dispositivos legais robustos e pareceres da PGFN, a SC nº 180/2024 traz não apenas um alívio imediato, mas também uma perspectiva de longo prazo para as empresas do setor. A possibilidade de revisão de ofício do lançamento e a repetição de indébito para fatos geradores anteriores à data de 8 de abril de 2022 reforçam o compromisso com a justiça fiscal e a correção de possíveis injustiças tributárias passadas.
Assim, está definido que o valor do imóvel recebido nas operações de permuta com outro imóvel não deve ser considerado receita, faturamento, renda ou lucro para fins do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS apurados pelas empresas optantes pelo lucro presumido. No entanto, a parcela complementar recebida na operação de permuta de imóveis (torna) é receita e deve ser oferecida à tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por ocasião da referida transação.
Explico: suponha que uma empresa de lucro presumido realiza uma permuta imobiliária, recebendo um imóvel avaliado em R$ 1.000.000,00 e uma torna de R$ 200.000,00. Antes da SC n°. 180/2024, a empresa poderia ter que tributar o valor total de R$ 1.200.000,00. Com a nova orientação, apenas a torna de R$ 200.000,00 será tributada. Economia tributária significativa ao não tributar os R$ 1.000.000,00 do imóvel recebido.
Essa decisão abre novos horizontes para o mercado imobiliário, incentivando a realização de permutas, que são práticas comuns e essenciais para a dinâmica do setor. A maior previsibilidade e segurança jurídica proporcionadas por essa solução de consulta devem fomentar um ambiente mais propício ao desenvolvimento econômico e à justiça tributária.
Em resumo, a Solução de Consulta Cosit nº 180/2024 é um passo importante na direção de um sistema tributário mais claro e justo para as operações de permuta imobiliária, contribuindo para a confiança e o crescimento das empresas do regime de lucro presumido no Brasil.

Paulo Cesar Caetano

Paulo Cesar Caetano Paulo Cesar Caetano

{{ndFunctionFirstNotNull(post.original_author.attributes_map.descricao_de_colunista.value,post.original_author.biography)}}

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem aérea do incêndio no Arquivo Geral do TJES
Imagens de drone mostram destruição do galpão do Arquivo Geral do TJES
Agricultura, agronegócio, agropecuária, lavoura de café
Mais de R$ 10 bilhões para financiar o agro do ES na safra 26/27
Fachada da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
Bebê declarado morto é encontrado vivo duas horas depois no interior de São Paulo

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados