Em períodos eleitorais, ruas, comitês e espaços de organização das campanhas recebem uma grande quantidade de materiais: adesivos, folhetos, santinhos, papéis, faixas, impressos, placas, materiais de escritório, encadernações e diferentes tipos de peças utilizadas na divulgação e na estrutura das candidaturas. Mas existe uma pergunta que deveria ser feita antes mesmo de esses materiais serem produzidos: o que será feito com tudo isso quando a campanha terminar?
A preocupação não deve existir apenas depois da votação. Candidatos, partidos, federações, equipes e responsáveis pelos comitês podem incorporar ao planejamento da campanha procedimentos para reduzir a geração de resíduos, armazenar corretamente os materiais remanescentes, separar aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado e dar destinação ambientalmente adequada ao restante.
A legislação eleitoral já atribui responsabilidades claras sobre os materiais de propaganda. A Lei nº 9.504/1997 estabelece que folhetos, adesivos, volantes e outros impressos são editados sob responsabilidade do partido, federação, coligação, candidata ou candidato. O material impresso também deve identificar quem o confeccionou, quem contratou sua produção e a respectiva tiragem.
Para as Eleições de 2026, permanece vigente a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada, entre outras, pela Resolução nº 23.755/2026. A norma determina que, em até 30 dias após a eleição, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem remover a propaganda eleitoral e, quando necessário, restaurar o bem onde ela tenha sido instalada. O descumprimento pode sujeitar os responsáveis às consequências previstas na legislação aplicável.
Mas retirar o material das ruas é apenas parte da solução.
Depois de recolhidos, adesivos, papéis, lonas, banners eventualmente utilizados em situações permitidas, estruturas, encadernações e demais materiais não deveriam simplesmente ser misturados e encaminhados indiscriminadamente para o lixo comum.
É nesse ponto que a questão eleitoral encontra a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei nº 12.305/2010.
A PNRS estabelece como objetivos a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, deixando a disposição final para aquilo que efetivamente não puder ser recuperado. A lei também reconhece o material reutilizável e reciclável como um bem de valor econômico e social.
Portanto, uma campanha ambientalmente responsável pode começar pela redução da quantidade produzida. Antes de encomendar milhares de impressos, por exemplo, deve-se avaliar a real necessidade daquele material e evitar excedentes que provavelmente terminarão sem utilização.
Ao final da campanha, o ideal é realizar um verdadeiro inventário das sobras físicas existentes nos comitês: papel e papelão; materiais plásticos; adesivos e seus suportes; lonas; estruturas metálicas; madeira; materiais eletrônicos; materiais de escritório e outros resíduos.
O que estiver em boas condições e puder legalmente ser reaproveitado deve ser separado. Materiais recicláveis devem seguir para coleta seletiva, cooperativas, associações de catadores ou empresas devidamente habilitadas, conforme a realidade de cada município e as características do resíduo.
É importante fazer uma distinção: na legislação de prestação de contas eleitoral, a expressão “sobras de campanha” também possui significado contábil próprio, abrangendo, por exemplo, recursos financeiros e determinados bens e materiais permanentes. Isso não deve ser confundido com as sobras físicas de santinhos, adesivos e outros materiais de propaganda que se transformam em resíduos.
No Espírito Santo já existe, inclusive, uma experiência diretamente relacionada ao problema. O TRE-ES mantém a iniciativa “Cidade Limpa é Cidade Sustentável”, criada para viabilizar a entrega voluntária de material gráfico remanescente de propaganda eleitoral em unidades da Justiça Eleitoral, evitando sua dispersão irregular nas vias públicas.
Mais do que cumprir uma obrigação depois da eleição, porém, o desafio é incorporar a sustentabilidade desde o início.
Cada comitê poderia possuir um responsável pela gestão dos resíduos, pontos identificados para separação de materiais e um plano simples indicando quanto foi adquirido, quanto foi utilizado, quanto sobrou e qual será a destinação das sobras.
Outra medida relevante é priorizar fornecedores e materiais que facilitem reutilização e reciclagem, reduzindo produtos de difícil separação ou compostos por diversos materiais inseparáveis.
A responsabilidade ambiental não termina quando as urnas são fechadas.
Se durante semanas uma campanha mobiliza pessoas, estruturas e recursos para apresentar propostas à sociedade, também é razoável que exista planejamento para aquilo que permanecerá depois dela.
A eleição passa. O compromisso com a cidade, com a limpeza urbana e com o meio ambiente deve continuar.
Planejar a destinação dos resíduos de campanha não é apenas uma questão de organização. É uma demonstração prática de responsabilidade ambiental, respeito ao espaço público e coerência com um futuro cada vez mais orientado pela sustentabilidade.