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Trabalhador

Sindicatos: o direito fundamental de não contribuir

No dia 10 de junho deste ano, a Câmara dos Deputados, sensível aos milhões de trabalhadores submetidos a condições de formalidades abusivas e incompatíveis com nossos tempos tecnológicos, aprovou projeto de lei 1.663/23

Publicado em 19 de Junho de 2025 às 03:00

Públicado em 

19 jun 2025 às 03:00
Marcelo Pacheco Machado

Colunista

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado
O sindicato é, ou pode ser, o maior inimigo de quem trabalha. Não falo sempre. Não cabe a mim generalizar os fatos, nem passar um julgamento moral sobre sindicatos ou sindicalistas. Todavia, posso afirmar algo muito mais concreto: se um trabalhador deseja não mais abrir mão de parte de seu salário em favor de um sindicato, aí sim, sem dúvidas, o sindicato pode passar a ser o seu maior inimigo, e usar os empecilhos mais absurdos para evitar que isso ocorra.
As visões dantescas de filas de pessoas honestas e trabalhadoras, esperando por horas na chuva ou no sol, para comparecerem presencialmente a sedes sindicais e apresentarem, escrita de próprio punho, com assinatura no local, a declaração de não aceitarem e não desejarem sua filiação sindical é um reflexo de todo um sistema jurídico que insiste em ignorar a vontade do trabalhador.
Um sistema paternalista, que acredita saber melhor do que o trabalhador como defender os interesses do próprio trabalhador, ou mesmo abusivo, porque visa a manter a arrecadação ao máximo das entidades sindicais, inclusive em detrimento de quem não deseja se filiar nem mesmo contribuir com atividades sindicais. Por qualquer motivo que seja.
No dia 10 de junho deste ano, a Câmara dos Deputados, sensível aos milhões de trabalhadores submetidos a condições de formalidades abusivas e incompatíveis com nossos tempos tecnológicos, aprovou projeto de lei 1.663/23, para permitir que o pedido de cancelamento da contribuição sindical ocorra por meios eletrônicos, simplificando o procedimento e evitando que os sindicatos usem as formas e os meios mais onerosos, para impedir que os trabalhadores exerçam seus direitos.
A proposta é de alteração do artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, de modo a prever em seu parágrafo 1º a faculdade de os trabalhadores enviarem “por meio digital, do pedido de cancelamento do pagamento da contribuição sindical, a qual é voluntária conforme estabelecido pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017”.
Trabalhadores da saúde enfrentam fila para evitar desconto de taxa sindical
Trabalhadores da saúde enfrentam fila para evitar desconto de taxa sindical Crédito: Vitor Jubini
O projeto aprovado na Câmara prevê a utilização de sistemas como o .Gov ou mesmo o envio de e-mail para que o requerimento do trabalhador seja efetivado, exigindo a resposta do sindicato no prazo de 10 dias, sob pena de se tornar ilegal qualquer desconto posterior.
O projeto de lei agora segue para o Senado, onde se aguarda sua aprovação. Enquanto isso, as cenas de filas e de abusos devem continuar, e as exigências de papéis escritos a mão continuarão a ser tratadas pelos órgãos competentes como se fossem de acordo com a Constituição.

Marcelo Pacheco Machado

Marcelo Pacheco Machado Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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