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Marcelo Pacheco Machado

A guerra do Pix — e por que, de novo, a razão está do nosso lado

Exigir que o Brasil limite ou encareça essa opção para preservar margens de terceiros não corresponde a uma defesa da livre concorrência, mas ao seu inverso

Publicado em 04 de Junho de 2026 às 04:45

Públicado em 

04 jun 2026 às 04:45
Marcelo Pacheco Machado

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Marcelo Pacheco Machado

No início dos anos 1960, o Brasil travou uma guerra por causa de um crustáceo. Barcos pesqueiros franceses, vindos da Bretanha, capturavam lagostas no litoral do Nordeste, e o impasse que se seguiu ganhou contornos quase improváveis, não fosse a seriedade da disputa diplomática que provocou. 


A França sustentava que a lagosta nadava e que, como peixe em deslocamento livre, poderia ser capturada em alto-mar. O Brasil respondia que a lagosta anda, ou mais precisamente rasteja sobre o fundo do mar, e que, presa ao leito marinho, integrava os recursos da plataforma continental, sobre a qual o país litorâneo exerce direitos soberanos, conforme a então recente Convenção de Genebra sobre a Plataforma Continental, de 1958.


À tese francesa de que o animal se locomovia em saltos pela água, atribui-se uma réplica que se tornaria célebre, segundo a qual, levado a sério esse raciocínio, o canguru também deveria ser considerado ave, porque salta. 

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O episódio chegou a mobilizar navios dos dois países e entrou para a história como a Guerra da Lagosta. A tensão não chegou ao confronto militar, mas bastou para transformar uma controvérsia pesqueira em disputa relevante sobre soberania, recursos naturais e limites da exploração econômica por potências estrangeiras, e ao fim a posição brasileira prevaleceu.


Mais de seis décadas depois, o Brasil se vê diante de outra guerra, agora em torno do Pix. A disputa deixou o mar e chegou ao sistema de pagamentos, mas, por trás da linguagem de princípio, aparece novamente o incômodo de uma potência estrangeira com uma solução brasileira que reduziu custos, ganhou escala e passou a ameaçar receitas consolidadas.


Na segunda-feira (1º), o governo norte-americano propôs taxar produtos brasileiros. Entre as justificativas, está o suposto favorecimento do Pix em relação a outros meios de pagamento eletrônico, o que colocaria empresas americanas em desvantagem. 


O USTR, órgão de comércio dos Estados Unidos, classificou o tratamento dado ao sistema como “injusto e discriminatório”, sob o argumento de que o Brasil concederia vantagens — disponibilidade, visibilidade e limites tarifários — apenas ao líder nacional. 


O alvo é um sistema lançado em novembro de 2020, hoje usado por 175,3 milhões de brasileiros, cerca de 80% da população, e que em poucos anos tornou obsoletas modalidades historicamente caras e lentas, como o TED e o DOC.

Pix Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Convém olhar para a palavra “discriminatório”, porque a queixa, no fundo, diz respeito menos à concorrência do que à receita. O que incomoda não é o Brasil ter fechado o mercado, o que não ocorreu, mas o fato de o Pix ter barateado uma operação que, por décadas, sustentou a intermediação remunerada das transações por cartão, dominada por um número reduzido de empresas, boa parte delas americanas. 


O grande duopólio internacional dos sistemas de pagamento se sustentou diante de uma ineficiência, a qual o Brasil conseguiu resolver com organização, gestão e tecnologia.


Cada compra no cartão embute uma taxa de intermediação que termina repassada ao preço de produtos e serviços, e o Pix elimina essa taxa, de modo que o valor antes retido pelo intermediário passa a permanecer com quem vende e com quem compra. Trata-se de um ganho de eficiência, e não de um favorecimento artificial, já que a verdadeira distorção estaria em proteger por via regulatória o pedágio cobrado sobre cada operação.


O argumento da pluralidade, levantado pelo próprio setor de pagamentos, tem mérito, pois cartão e Pix convivem e o primeiro oferece crédito e parcelamento que o segundo não substitui. É justamente essa convivência, porém, que enfraquece a acusação americana, uma vez que o cartão não foi proibido e as empresas seguem operando normalmente, tendo mudado apenas a entrada de uma opção mais barata, escolhida em larga escala pela população. 


Exigir que o Brasil limite ou encareça essa opção para preservar margens de terceiros não corresponde a uma defesa da livre concorrência, mas ao seu inverso.


Na Guerra da Lagosta, o debate sobre o modo de locomoção do crustáceo encobria uma questão maior, relacionada ao direito de explorar um recurso econômico. Na guerra do Pix, a acusação de discriminação encobre disputa semelhante, sobre quem ganha e quem perde quando o custo de pagar e receber dinheiro diminui de forma expressiva.


Assim como a lagosta não se tornou peixe pelo fato de convir à França tratá-la dessa forma, o Pix não se converte em concorrência desleal apenas porque reduz a rentabilidade de intermediários tradicionais. 


O Brasil tem razões consistentes para defender o sistema que construiu, não por orgulho tecnológico, mas porque a alternativa seria aceitar que um interesse comercial estrangeiro fosse redescrito como princípio jurídico e, com base nessa redescrição, encarecer novamente aquilo que havia se tornado mais barato.


Marcelo Pacheco Machado

É advogado, doutor e mestre em Direito pela USP. Autor de livros e artigos na área do Direito Processual. Professor em cursos de pós-graduação em todo o país. Diretor da Escola Superior da Advocacia da OAB.ES. Sócio do BKM Advogados

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