Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Marcelo Mendonça

Tributação das altas rendas e Simples Nacional: a nova regra se aplica a todos?

A controvérsia ainda está em seus primeiros capítulos, mas tende a se tornar um dos principais debates tributários envolvendo empresários e sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional

Publicado em 12 de Agosto de 2026 às 04:30

Públicado em 

12 ago 2026 às 04:30
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

O aumento da carga tributária já se tornou uma preocupação recorrente para o contribuinte brasileiro. Desta vez, um dos grupos diretamente afetados é formado pelos sócios de empresas que auferem rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.

 

A chamada tributação das altas rendas tem gerado bastante discussão. Mas uma pergunta ainda permanece: as novas regras se aplicam indistintamente a todos os contribuintes?

 

A nova legislação estabeleceu, em linhas gerais, duas regras relevantes para a tributação dos lucros e dividendos:

 

  • a retenção pela empresa de 10% sobre distribuições de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês; e

  • a instituição de uma tributação mínima para pessoas físicas que aufiram rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.

Veja Também 

Imagem de destaque

O que acontece quando uma empresa que parecia prosperar fecha as portas?

Imagem de destaque

Tributação dos dividendos: por que médicos devem repensar sua estrutura patrimonial?

Aplicativo Simples Nacional

Setembro de 2026: o prazo que vai mudar a lógica do Simples Nacional

A questão ganha contornos especialmente relevantes quando se trata de sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

Isso porque o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o regime do Simples Nacional, prevê expressamente a isenção dos valores distribuídos ao titular ou sócio da empresa optante pelo regime, observadas as condições estabelecidas pela própria legislação.

 

É justamente nesse ponto que surge a controvérsia.

 

De um lado, a Receita Federal sustenta que as novas regras de tributação possuem caráter abrangente e alcançam também os lucros e dividendos distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

De outro, juristas e contribuintes defendem que a isenção prevista na Lei Complementar nº 123/2006 permanece válida e deve prevalecer também diante das novas regras de tributação das altas rendas.


Novas regras de distribuição de altas rendas Joel Santana/Pixabay

A discussão está longe de ser meramente teórica. Ela pode representar um impacto financeiro significativo para empresários que escolheram o Simples Nacional justamente por estarem submetidos a um regime tributário diferenciado.

 

Embora ainda não exista um entendimento judicial uniforme sobre o tema, o Judiciário já começou a analisar a controvérsia, havendo decisões liminares afastando, em casos concretos, tanto o dever de retenção dos 10% quanto a incidência da nova tributação sobre os lucros distribuídos.

 

Essas decisões, contudo, têm efeitos individuais.

 

Isso significa que o empresário submetido à nova tributação não pode simplesmente deixar de recolher os valores com fundamento em uma decisão proferida em favor de outro contribuinte. Caso pretenda afastar a incidência da nova regra, deverá avaliar a possibilidade de ajuizar medida judicial própria para discutir o seu direito à manutenção da isenção prevista no Simples Nacional.

 

A controvérsia ainda está em seus primeiros capítulos, mas tende a se tornar um dos principais debates tributários envolvendo empresários e sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional.


*Com colaboração de Pedro Henrique Merote, sócio do Mendonça e Machado Advogados


Marcelo Mendonça

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Rogério Marinho, candidato à presidência do Senado
Marinho acusa Dino de favorecer Lula e cobra reação de Fachin após decisão sobre posts
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, durante cerimônia de posse do diretor-geral da PF, na sede da corporação, em Brasília.
Dino usa precedente sobre liberdade de imprensa para liberar posts sobre Nossa Senhora
Imagem de destaque
Governo confirma abertura da China para miúdos suínos do Brasil

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados