Com colaboração de Miguel de Carvalho, estagiário do Mendonça & Machado Advogados
No Brasil, o futebol não é apenas um esporte qualquer, e sim uma parte da identidade nacional, se encontrando enraizado na sociedade e envolvendo inúmeros sentimentos que são passados de geração em geração.
Entretanto, embora o sentimento não se altere, o futebol tem passado por diversas transformações ao longo das últimas décadas, em especial nos períodos mais recentes. Uma das principais mudanças recentes no mundo futebolístico, e o grande motivo desse esporte estar atrelado ao Direito Empresarial, foi a introdução do conceito de Sociedade Anônima de Futebol (SAF), trazido pela Lei n. 14.193/2021, que mudou o modelo econômico desse esporte que é tão amado e que envolve muito dinheiro.
Antes da Lei da SAF, os clubes de futebol eram tidos como “Entidades de Prática Desportiva” e, por causa dessa estrutura, não havia na organização o objetivo da geração de lucro. Entretanto, devido a más gestões, somadas ao período pandêmico, diversos clubes não conseguiram manter suas finanças de forma saudável, acumulando dívidas bilionárias e chegando ao limiar de encerrarem suas atividades.
Visando dar novo fôlego ao futebol brasileiro, a Lei da SAF trouxe significativas mudanças quanto ao modelo de gestão e áreas fiscais e jurídicas dos clubes. Agora, além de clubes geridos por uma associação sem fins lucrativos, os times de futebol podem ser uma empresa de sociedade anônima, com um ou mais empresários buscando lucro através do clube. Assim, o futebol começou a ser enxergado pelo mercado e por diversos investidores como uma boa oportunidade de adquirir resultados financeiros.
A SAF proporciona aos clubes endividados e em “maus lençóis” a possibilidade de realizar a venda para um investidor, modernizando a gestão através de um novo modelo de governança voltada ao público empresarial, com estrutura jurídica moderna e transparência tributária, que permita quitar as dívidas e trazer lucro para os investidores através das receitas geradas pelo clube e da valorização de suas ações, bem como – o mais importante – melhor desempenho para o clube em campo e alegria dos seus torcedores.
São diversos os exemplos de clubes que optaram pela venda e se tornaram SAF. Inclusive, não é necessário sair do Estado para encontrar um: o clube Rio Branco passou por um complexo processo para se tornar uma SAF (Rio Branco SAF) e, em fevereiro de 2024, oficializou a venda de 90% de suas ações. Outros clubes no cenário nacional que se tornaram SAF foram o Vasco da Gama, Cruzeiro e Botafogo. Portanto, é perceptível que o modelo das SAF já se destaca nacionalmente e tem uma forte tendência de crescimento nos próximos anos.
É importante ressaltar que, mesmo com a venda de grande parte de suas ações, a Lei da SAF dispõe de regras que protegem o clube, mantendo suas tradições e sua identidade visual. Mas a tutela sobre o tema gera uma intensa complexidade e envolve o sentimento de pessoas ao redor de todo o Brasil, sendo fundamental que as etapas da transformação para Sociedade Anônima e a venda das ações seja acompanhada, entre outros profissionais, por uma equipe jurídica que abranja os ramos do Direito Empresarial e Tributário.
Apesar do pouco tempo em que a lei está em vigor, a experiência mostra que alguns clubes utilizaram do instrumento de transformação em SAF de forma correta, conseguindo assim quitar suas dívidas e buscar novos paradigmas, diferente daqueles que realizaram o mesmo processo de forma desorganizada e sem planejamento, estagnando e mantendo os problemas financeiros do modelo associativo.
Que as novas ferramentas jurídicas e boas assessorias no processo continuem servindo como impulsionador para manter a paixão do brasileiro por futebol e, ainda, evoluir a nossa cultura para enxergarmos esse esporte como um bom negócio que é!