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Novela

O STF e o fim da demissão sem justa causa

O STF pode manter tudo como está, determinar que o Legislativo chancele o tema ou validar a adesão do Brasil à norma internacional. E aqui está o temor do empresariado brasileiro

Publicado em 01 de Fevereiro de 2023 às 00:10

Públicado em 

01 fev 2023 às 00:10
Marcelo Mendonça

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Marcelo Mendonça

Para entender melhor o caso, é importante esclarecer como o assunto veio à tona. Uma recente mudança regimento da Corte passou a obrigar que os ministros fiquem com processos por, no máximo, noventa dias após pedirem vista dos autos. Com isso, vários julgamentos serão retomados obrigatoriamente.
Um desses processos é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.625, que tramita há mais de 25 anos e está no gabinete do ministro Gilmar Mendes desde outubro de 2022. Essa ação discute um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho. A norma prevê que haja alguma fundamentação para a dispensa dos trabalhadores, cabendo a cada país regular como isso deve ocorrer.
Na época, vislumbrando um prejuízo à segurança jurídica e ao direito estabelecido às empresas de poderem demitir “sem justa causa”, o então presidente decidiu, através do Decreto 2.100/1996, evitar que o Brasil aderisse à Convenção. Em seguida, a ADI 1.625 foi ajuizada e questiona a legitimidade do decreto presidencial, alegando que não pode o chefe do Executivo adotar essa medida sem a chancela do Congresso Nacional.
Note que a discussão é se a forma de cancelar a adesão foi correta, ou seja, se FHC poderia ter feito isso sem consultar o Congresso. O julgamento, atualmente, tem vários tipos de encaminhamento: 3 votos pela validade, 3 votos pela anulação do decreto e 2 votos para determinar que o Congresso Nacional dê a palavra final. Faltam, ainda, 3 votos.
Portanto, nada está perdido, nem ganho. O STF pode manter tudo como está, determinar que o Legislativo chancele o tema ou validar a adesão do Brasil a essa norma internacional. E aqui está o temor do empresariado brasileiro.
Se a Convenção 158 for validada, o próximo passo é a provável edição de uma lei complementar que determine maneiras como uma empresa deve fundamentar a demissão de seus funcionários, a exemplo de crise financeira, mau desempenho, desnecessidade da função. Nessa lei, poderia surgir punição para quem não praticar a determinação legal. E ainda há brecha para se discutir se o funcionário deveria ser reintegrado por ter sido dispensado de forma “arbitrária”. Seria o fim da demissão sem justa causa.
Mas ainda é cedo para se ter certeza do que vai acontecer. O desfecho pode nem acontecer em 2023! No mais, diversos julgamentos proferidos pelas cortes superiores no Brasil precisam levar em conta os impactos econômicos das decisões. Muitas vezes, o prejuízo é muito maior do que a tentativa de efetivação de alguns direitos.
E aqui está a nossa esperança: que o STF entenda que abrir brecha para acabar com a demissão sem justa causa pode ser muito mais prejudicial à economia, e consequentemente, aos trabalhadores, do que se imagina, já que certamente levaria muitas empresas ao medo de contratar mais.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulos na torcida para que o mercado de trabalho brasileiro não se engesse ainda mais do que já é, prejudicando a geração de empregos e gerando desaquecimento da economia.
Com a colaboração de Lucas Mendonça, sócio do Mendonça & Machado

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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