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"Coisa julgada"

No Brasil até o passado é incerto, em especial se for para cobrar impostos

Com decisão do STF,  se um determinado contribuinte conseguir, via devido processo legal, uma decisão definitiva favorável e, anos ou décadas depois, a Corte passar a entender de forma diversa, o Fisco poderá cobrar de imediato o tributo dali em diante

Públicado em 

15 fev 2023 às 00:15
Marcelo Mendonça

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Marcelo Mendonça

Em 2 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para acabar com a já pouco existente segurança jurídica em matéria tributária.
A novidade da vez é que quem tem sentença transitada em julgado (aquela que, em tese, não pode sofrer alterações) a seu favor, por exemplo, afastando a cobrança de um tributo em sua atividade, pode perder tal direito, mesmo tendo sido conquistado dentro do Judiciário, através do devido processo legal. Agora, caso o entendimento do STF seja contrário à sentença definitiva, é possível ao Fisco efetuar a cobrança dos tributos com base no novo entendimento do Supremo.
Preciso deixar mais claro o que é uma decisão transitada em julgado, para que você, nosso leitor, possa compreender como esse assunto abre margem para muita coisa. Quando uma decisão transita em julgado, quer dizer que ela se torna definitiva, que não cabe recurso. Praticamente, é uma decisão imutável, exceto quando, por exemplo, há um outro processo com o objetivo de rescindir aquela decisão, o que só é possível em hipóteses e situações remotas.
E não é esse o caso que estamos tratando decorrente do julgamento do STF deste 2 de fevereiro de 2023. A partir de então, para fins tributários, não será necessário outro processo para acabar com aquela decisão definitiva. Se um determinado contribuinte conseguir, via devido processo legal, uma decisão definitiva (que transitou em julgado) favorável e, anos ou décadas depois, o STF passar a entender de forma diversa daquela decisão favorável, o Fisco poderá cobrar de imediato o tributo dali em diante.
Em matéria tributária, é importante deixar claro que muitas das decisões definitivas possuem embasamento na própria jurisprudência do STF existente à época. Então, estaremos diante de casos em que, por conta de nova composição da turma do STF, esse muda seu entendimento e o novo entendimento "cancela" os anteriores e as decisões que se basearam nela.
Não vejo como podemos ampliar a insegurança jurídica que já era muito alta no país. Até o que era certo e validado pela nossa corte suprema não possui mais certeza de aplicação.
Veja, a crítica aqui não é à possibilidade de mudança de entendimento a determinada matéria. O mundo está em constante evolução e as decisões judiciais precisam se adequar às novas realidades. O problema é acabar com o direito adquirido, com as decisões definitivas. Muitos contribuintes sofrerão com isso, muitas empresas podem até fechar.
Imagine que a empresa XYZ está há 20 anos no mercado atuando com base em uma decisão definitiva e, a partir de agora, tem que inserir em sua carga tributária um imposto que vai impactar em, por exemplo, 9% sobre seu lucro. Será que ela vai conseguir se manter ativa? Espero que sim, mas é mais provável que demita, corte custos, diminua investimentos ou busque readequar seu modelo de negócios. Prejuízo para toda a sociedade. Este é o Brasil, ao menos em matéria tributária, em que a única certeza é a incerteza do amanhã.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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