Com colaboração de Bernardo Mucelini, advogado do Mendonça e Machado Advogados
Quando falamos de impostos, é comum termos muitas dúvidas. Para os profissionais que trabalham juntos em sociedades uniprofissionais (aquelas dos profissionais liberais), como médicos e dentistas, entender mais sobre o Imposto Sobre Serviços (ISS) pode significar uma boa economia tributária.
Vamos exemplificar. Imagine que você é um médico e, com seus colegas de profissão, decide abrir uma clínica. Vocês são todos especialistas e querem oferecer seus serviços de forma conjunta. Aqui entra a questão: como será calculado o ISS dessa clínica?
Tradicionalmente, o ISS pode ser cobrado de duas formas: uma variável, em que, normalmente, a alíquota incide sobre o faturamento da empresa; e outra fixa, que é um valor cobrado por profissional que faça parte da clínica. Para empresas de profissionais liberais já consolidadas no mercado e com bom faturamento, a segunda opção é geralmente mais vantajosa.
E todo mundo tem direito ao ISS fixo?
Via de regra, a legislação do ISS reconhece que as empresas formadas por profissionais liberais podem pagar o ISS fixo, uma vez que possuem o que os juristas chamam de "natureza simples", ou seja, aquelas empresas em que, ainda que exista um CNPJ, quem presta os serviços são os sócios.
Para tentar compreender melhor, o oposto da natureza simples é a natureza empresária, casos em que é a organização empresarial que presta o serviço, e não seus sócios. Imaginem uma Vale que, por exemplo, independentemete de quem são os sócios, é a pessoa jurídica que presta o serviço. Já no caso dos médicos, citados anteriormente, ainda que exista um CNPJ, são eles que prestam pessoalmente os serviços, por isso sua natureza simples e não empresária.
Assim é que as empresas de natureza simples podem optar pelo ISS fixo que, como dito, muitas vezes é mais vantajoso economicamente.
Porém, como tudo no mundo tributário é complexo, os Fiscos Municipais tentam encontrar saídas para cobrar os tributos da forma que gere maior arrecadação. Assim é que boa parte das legislações municipais desconsideram essa pessoalidade dos profissionais liberais e focam na forma como a sociedade está constituída. Se for uma sociedade limitada registrada na Junta Comercial, o Fisco argumenta que se trata de uma sociedade empresária, afastando o ISS fixo.
Ocorre que, não apenas a legislação dá esse direito ao ISS fixo às sociedades uniprofissionais, mas também a jurisprudência. Um exemplo é o caso recente do Superior Tribunal de Justiça, no processo PUIL 3.608/MG, que deixou claro que o que realmente importa é a maneira como o serviço é realizado, não a estrutura legal da empresa. Em outras palavras, mesmo que a empresa seja uma sociedade limitada, se os serviços são fornecidos pessoalmente pelos sócios, a taxa fixa de ISS deve ser aplicada.
O fato é que a natureza simples não se perde em virtude do local onde a empresa está registrada. Portanto, a maneira como boa parte dos Fiscos Municipais está lidando com as empresas formadas por profissionais individuais parece estar fora de sintonia, pois ignora o cerne do trabalho que esses profissionais realizam, fixando-se em detalhes burocráticos que não refletem a realidade da prestação de serviços pessoais.
Infelizmente, para ter seu direito reconhecido, é necessário entrar com um requerimento administrativo perante a prefeitura municipal onde estiver localizada a sociedade e, não lhe sendo deferido o direito, ajuizar uma demanda judicial a fim de ter reconhecida a modalidade de ISS fixo.
Ficar atento às oportunidades tributárias é obrigatório para qualquer profissional, ainda mais em tempos de maior arrecadação tributária. Afinal, entender e agir sobre essas questões tributárias pode fazer uma grande diferença no sucesso e na saúde financeira do seu negócio.