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Foro especial

Operação Rubi: caso que abalou Presidente Kennedy segue sem desfecho e deve voltar ao TJES

Tramitação da ação penal está suspensa até que o Tribunal decida se o caso deve seguir na Vara da cidade ou "subir" para o 2° grau. Mudança de entendimento do STF sobre foro especial está no cerne da questão

Publicado em 10 de Abril de 2025 às 17:08

Públicado em 

10 abr 2025 às 17:08
Letícia Gonçalves

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Letícia Gonçalves Letícia Gonçalves
Dinheiro encontrado com empresário preso dentro da casa de Amanda Quinta
Dinheiro encontrado com empresário preso dentro da casa de Amanda Quinta, em 2019 Crédito: Divulgação / MPES
Após quatro anos andando a passos lentos, a ação penal instaurada como resultado da Operação Rubi, escândalo que abalou Presidente Kennedy, deve voltar ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Em 2019, a então prefeita da cidade, Amanda Quinta (ex-PSDB), passou quatro meses presa. A operação apontou a existência de um esquema de fraude em licitações e pagamento de propina. Uma mochila com R$ 33 mil, levada por um empresário, foi apreendida na casa da chefe do Executivo municipal, na época.
Após denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), Amanda e outras seis pessoas viraram rés, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa e falsidade documental.
A denúncia foi recebida em dezembro de 2020 pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJES).
Como Amanda ficou sem mandato a partir de janeiro de 2021, o processo “desceu” para o primeiro grau e tramita na Vara Única de Presidente Kennedy.
As audiências de instrução estavam prestes a começar, mas devido à recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prerrogativa de foro especial, o chamado foro privilegiado, a ação foi suspensa.
A decisão, desta quinta-feira (10), é do desembargador Arthur José Neiva de Almeida, do TJES. Ele atendeu ao pedido da defesa de um dos réus, Leandro da Costa Rainha.
A regra é a seguinte: prefeitos devem ser processados e julgados no Tribunal de Justiça em relação a crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função do cargo de prefeito. 
Quando o prefeito, ou prefeita, fica sem mandato, o processo, pelo entendimento anterior do STF, deveria sair do TJ e ser remetido ao primeiro grau, como aconteceu com a Operação Rubi. 
No mês passado, porém, o Supremo decidiu ampliar o alcance do foro especial. O objetivo é evitar essa "gangorra processual" e a instabilidade para o sistema de Justiça.
Agora, “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Ou seja, mesmo sem ser mais prefeita, o foro para processamento e julgamento de Amanda Quinta ainda pode ser o TJES.
O desembargador Arthur José Neiva de Almeida, ao julgar habeas corpus impetrado pelos advogados de Leandro Costa Rainha, entretanto, não mandou a ação penal para o TJ. 
Ele apenas suspendeu liminarmente (provisoriamente) a tramitação na Vara de Presidente Kennedy até o próprio TJES decidir o que fazer com o caso.
Uma audiência de instrução que seria realizada nesta quinta-feira, por exemplo, foi suspensa pela decisão. 
A audiência estava marcada para 13h. O habeas corpus foi recebido pelo plantão judiciário do segundo grau à 1h39. 
"A realização do referido ato processual em sede de juízo absolutamente incompetente compromete a higidez do processo e a validade dos atos subsequentes, gerando risco concreto de nulidade e afronta ao devido processo legal, motivo pelo qual se impõe a sua suspensão", escreveu o desembargador, na liminar expedida.
Cabe ao TJES definir se a ação penal da Operação Rubi vai mesmo voltar a tramitar na Corte ou seguirá em Presidente Kennedy. Mas, considerando a nova postura do STF, a a primeira opção é a mais provável.
Os sete réus respondem à mesma ação, então o foro de Amanda Quinta "leva" os demais a serem processados e julgados no local que for designado como competente para cuidar do caso dela.
A defesa de Leandro Rainha, da qual faz parte o advogado Ludgero Liberato, sustenta que o processo deve subir para o TJ e que, se audiência desta quinta fosse mantida, haveria usurpação da competência do Tribunal.
 O juízo de Presidente Kennedy havia negado o pedido da defesa e decidido manter a audiência, para dar celeridade ao caso.
O MPES, porém, já se manifestou e é a favor do envio dos autos para o TJES, diante da mudança do STF quanto ao foro especial.
O OUTRO LADO
Em dezembro de 2020, a defesa de Amanda Quinta afirmou à reportagem de A Gazeta que a instrução processual iria comprovar a completa inocência dela.
Todos os réus têm direito a defesa e, ao final do processo, podem ser condenados ou absolvidos. Ainda vai ser possível apresentar recursos, seja qual for o desfecho no TJES.
DEMORA
Mas a instrução, como já registrado aqui, nem começou, até agora.
De 2020 para cá, houve a pandemia de Covid-19, que afetou o andamento processual, e também houve a digitalização de processos no Judiciário do Espírito Santo.
Além disso, em 2021, o juiz até então titular de Presidente Kennedy, Marcelo Noto, foi condenado pelo TJES à pena de aposentadoria compulsória.
Desde a saída dele da comarca, a Vara, que tem um acervo significativo de processos, é comandada por juízes substitutos.
A MUDANÇA
O STF decidiu que o foro privilegiado se mantém mesmo após a saída do cargo ao analisar o caso do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e o da ex-senadora Rose de Freitas (MDB).
A mudança de entendimento já afetou no Espírito Santo, por exemplo, a ação penal que tem como réu um juiz acusado de assédio sexual. Ele foi punido com a aposentadoria compulsória pelo TJES e, logo, não exerce mais a função de magistrado.

Letícia Gonçalves

Letícia Gonçalves Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no site Gazeta Online/CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, tambem como repórter. Exerceu a função de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Letícia Goncalves.

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