As suspeitas que pesam sobre juiz do ES acusado de assédio sexual
Investigação em curso
As suspeitas que pesam sobre juiz do ES acusado de assédio sexual
Carlos Madeira Abad, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, responde a Processo Administrativo Disciplinar e, na esfera penal, foi denunciado pelo MPES
Juiz de Direito Carlos Madeira AbadCrédito: Cacá Lima/Arquivo A Gazeta
O juiz de Direito Carlos Madeira Abad, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, no Norte do Espírito Santo, como a coluna revelou, em primeira mão, responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob suspeita de ter cometido assédio sexual contra estagiárias.
O procedimento é sigiloso e o julgamento da Reclamação Disciplinar que resultou na abertura do PAD ocorreu a portas fechadas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no último dia 20.
Mas a coluna descobriu que a apuração preliminar da Corregedoria-Geral da Justiça apontou para graves indícios de assédio sexual, o que vai ser investigado no processo administrativo.
Abad também foi afastado do cargo, por decisão unânime dos desembargadores do TJES, enquanto o PAD estiver em andamento.
Ele está fora do exercício das funções desde 1º de dezembro de 2022, uma vez que o próprio juiz havia pedido licença para tratamento de saúde. No dia 1º de março de 2023, a licença foi prorrogada por mais 90 dias pelo Tribunal.
Nesta terça-feira (2), o TJES publicou a portaria de instauração do PAD. O texto menciona apenas as iniciais do magistrado, C.M.A. E lista as supostas faltas funcionais praticadas pelo juiz.
O Processo Administrativo Disciplinar é para "apurar sua eventual responsabilidade pela prática de faltas funcionais, as quais, em tese, caracterizam violação aos deveres funcionais previstos no artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, nos artigos 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e na Resolução nº 351/2011, do Conselho Nacional de Justiça".
Traduzindo:
A Loman diz que magistrados "devem manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".
Já o Código de Ética ressalta que "a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura" e que "o magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral".
O artigo 37 estabelece que "ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções".
A investigação que tramita no Tribunal de Justiça, portanto, vai responder se Carlos Madeira Abad manteve ou não "conduta irrepreensível", se prejudicou ou não a confiança dos cidadãos no Judiciário, se quebrou ou não o decoro do cargo.
Portaria do TJES que instaurou PAD contra o juiz Carlos Madeira Abad foi publicada nesta terça-feira (2) no Diário da JustiçaCrédito: Reprodução
Já a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) citada na portaria de instauração do Processo Administrativo Disciplinar "institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação".
O artigo 2º da norma considera que assédio sexual é:
"Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador".
A resolução determina que os tribunais devem ter uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual em cada grau de jurisdição, "com participação plúrima de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados".
"A apuração de situação de assédio ou discriminação, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, será instaurada pela autoridade competente em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa", diz a resolução do CNJ.
O Processo Administrativo Disciplinar, como o nome sugere, tramita na esfera administrativa. Ao final do PAD, o Tribunal de Justiça pode decidir pelo arquivamento do procedimento ou pela aplicação de punições que vão de advertência a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O relator do processo no Tribunal é o desembargador Eder Pontes. A relatoria é definida por sorteio.
A coluna apurou que, em âmbito criminal, também há um procedimento em curso, sigiloso, com as mesmas acusações de assédio sexual.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual ainda não foi recebida ou rejeitada. Assim, o juiz não é formalmente réu em ação penal.
O caso está sob relatoria da desembargadora Marianne Júdice de Mattos.
A pena máxima para magistrados na esfera administrativa é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, mas, na criminal, não.
Nessa seara, um magistrado pode sofrer outras sanções e até perder o cargo. Mas somente após eventual condenação transitar em julgado, ou seja, quando não for possível apresentar recursos contra a decisão.
Só que isso demora a ocorrer. Logo, é muito raro que um magistrado perca o direito à toga no Brasil.
É importante frisar que o juiz em questão, Carlos Madeira Abad, é investigado no PAD e denunciado, com propositura de ação penal, mas não foi condenado em nenhuma instância, não houve julgamento ainda.
Ou seja, não se pode afirmar que ele realmente cometeu alguma irregularidade.
O magistrado tem direito a ampla defesa nos dois procedimentos.
O QUE DIZ A DEFESA
A defesa do magistrado enviou, ainda na última quinta-feira (27), uma nota à coluna:
O juiz Carlos Madeira Abad sempre atuou dentro da ética e é reconhecido pela qualidade de seu trabalho no Judiciário. Ele próprio já havia pedido afastamento do cargo para tratar de problemas de saúde. O processo tramita em segredo de Justiça e Abad vai prestar todos os esclarecimentos.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.