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Leonel Ximenes

Vitória cassa liminar e volta a descontar 14% do salário de professor

Tribunal de Justiça restabeleceu a reforma da Previdência na Capital

Publicado em 19 de Novembro de 2021 às 02:11

Públicado em 

19 nov 2021 às 02:11
Leonel Ximenes

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Data: 12/04/2019 - ES - Vitória - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV) em Bento Ferreira. - Editoria: Economia - Foto: Bernardo Coutinho - GZ
Sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Vitória (IPAMV) em Bento Ferreira Crédito: Bernardo Coutinho
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo cassou, nesta quinta-feira (18), a liminar que suspendia o aumento da alíquota previdenciária dos professores ativos e aposentados da Prefeitura de Vitória. Com a decisão do desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, presidente do TJES, a PMV está autorizada a voltar a cobrar a alíquota de 14% de contribuição previdenciária dos servidores, restabelecendo os efeitos da reforma da Previdência implementada pela municipalidade no começo deste ano.
A Justiça Estadual havia suspendido, no último dia 9, o aumento da alíquota previdenciária dos professores ativos e aposentados da Prefeitura de Vitória. A juíza Heloísa Cariello concedeu uma liminar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do ES (Sindiupes) para que a lei que aplicou a reforma da Previdência aos servidores municipais da cidade fosse suspensa para os integrantes do magistério. A PMV então recorreu ao TJES pedindo a cassação da liminar, o que acabou acontecendo nesta quinta.
Entre as principais alterações da Lei Municipal nº 9.720/202 estão o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% e a mudança da base de cálculo dessa alíquota. Ela não mais incide sobre o valor do salário que ultrapassa o teto do INSS, mas sim sobre o valor total do rendimento que ultrapasse um salário-mínimo.
A lei foi aprovada pela Câmara de Vitória em dois turnos no mesmo dia, em 4 de janeiro deste ano, com duas horas de intervalo entre eles. A nova Previdência entrou em vigor no início de maio.
Na decisão da semana passada, a juíza Heloísa Cariello,  apontava que o estudo atuarial, que demonstra a situação financeira dos fundos de aposentadoria da prefeitura, só foi feito depois da aprovação da lei. É nesse estudo que é possível ver se há déficit na Previdência ou não.
Em nota, a Prefeitura de Vitória diz que é "importante destacar que o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, já se manifestou sobre a matéria, decidindo que 'a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida'. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco".

QUAIS SÃO AS NOVAS ALÍQUOTAS DA PREVIDÊNCIA DE VITÓRIA

  • 14% calculada sobre a remuneração dos servidores ativos;
  • 14% calculada sobre o valor da parcela que supere o salário mínimo dos proventos de aposentadorias e pensões para os aposentados e pensionistas;
  • Adicional de 2,5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Adicional de 5% sobre o valor da parcela da remuneração, dos proventos de aposentadorias e das pensões que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

Leonel Ximenes

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Iniciou sua história em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De lá para cá, acumula passagens pelas editorias de Polícia, Política, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Também atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 é colunista. É formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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