A Justiça Estadual havia suspendido, no último dia 9, o aumento da alíquota previdenciária dos professores ativos e aposentados da
Prefeitura de Vitória. A juíza Heloísa Cariello concedeu uma liminar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do ES (Sindiupes) para que a lei que aplicou a reforma da Previdência aos servidores municipais da cidade fosse suspensa para os integrantes do magistério. A PMV então recorreu ao TJES pedindo a cassação da liminar, o que acabou acontecendo nesta quinta.
Entre as principais alterações da Lei Municipal nº 9.720/202 estão o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14% e a mudança da base de cálculo dessa alíquota. Ela não mais incide sobre o valor do salário que ultrapassa o teto do INSS, mas sim sobre o valor total do rendimento que ultrapasse um salário-mínimo.
Na decisão da semana passada, a juíza Heloísa Cariello, apontava que o estudo atuarial, que demonstra a situação financeira dos fundos de aposentadoria da prefeitura, só foi feito depois da aprovação da lei. É nesse estudo que é possível ver se há déficit na Previdência ou não.
Em nota, a Prefeitura de Vitória diz que é "importante destacar que o
Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, já se manifestou sobre a matéria, decidindo que 'a ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida'. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco".