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Leonel Ximenes

STF julga lei do ES que libera venda de bebidas alcoólicas nos estádios

Leis semelhantes aprovadas em Mato Grosso e Paraná começam também a ser julgadas hoje no plenário virtual do Supremo; prazo de conclusão é quinta

Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 às 10:41

Públicado em 

28 fev 2020 às 10:41
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

Venda de bebidas alcoólicas nos estádios do ES está liberada desde o final de 2014 Crédito: Divuulgação
O Supremo Tribunal Federal começa a julgar hoje (28) a constitucionalidade das leis estaduais de Espírito Santo, Paraná e Mato Grosso que permitem a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e nas arenas esportivas. A lei capixaba está em vigor desde dezembro de 2014 e foi sancionada no final do primeiro mandato do governador Renato Casagrande (PSB).
Segundo o portal G1, o julgamento será em plenário virtual, isto é, sem a necessidade da presença física dos ministros. O prazo para a inclusão de cada voto no processo acaba às 23h59 da próxima quinta-feira. Os relatores são os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
A Lei estadual 10.309/2014, que autorizou e regulamentou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no Espírito Santo, foi questionada no STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5250. A ação, ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que o STF invalide toda as normas estaduais.
O argumento central da PGR é que as leis em vigor nos três Estados afrontam a legislação federal e que o tema cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO

O JusBrasil, site especializado em assuntos jurídicos, informa que Janot ressaltou que a Constituição conferiu à União, aos Estados e ao Distrito Federal competência legislativa concorrente sobre os temas “consumo” e “desporto”. Isso significa que cabe à União editar normais gerais e, aos Estados e ao DF apenas complementá-las. Na ausência de normas gerais, cabe aos Estados exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais.
O procurador acrescentou que, ao editar o Estatuto do Torcedor (2003), a União dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor-torcedor. Posteriormente, para reprimir a violência nos estádios, a Lei 12.299/2010 acrescentou artigo ao Estatuto do Torcedor proibindo, em todo o território nacional, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e nas arenas esportivas somente foram liberados no País, em caráter excepcional, durante a Copa das Confederações (2013) e a Copa do Mundo (2014).
“A Lei 10.309/2014, do Estado do Espírito Santo, foi não só inconstitucional como extremamente infeliz e sociologicamente inadequada ao autorizar a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. Fazendo-o, extrapolou os limites da competência estadual, para indevidamente mesclar-se com as normas gerais editadas pela União em tema de consumo e desporto”, argumentou Janot na Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Em sua defesa no STF, a Assembleia Legislativa do ES argumenta que a legislação federal não é absoluta e que já houve a liberação de venda de bebidas alcoólicas durante a Copa do Mundo de 2014 e a Copa das Confederações de 2013.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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