A 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) proibiu um bar e restaurante da Praia do Canto a utilizar publicamente, em suas dependências, músicas sem prévia autorização do Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad), sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitado a 30 dias.
Segundo o processo, o Ecad chegou a notificar a empresa a cumprir a legislação, mas o estabelecimento não providenciou a autorização prévia para utilização das obras musicais.
Em sua defesa, o restaurante alegou que as obras musicais veiculadas em seu sistema de sonorização ambiente são reproduzidas por meio de plataformas eletrônicas, de rádio e televisão, que já efetuam o pagamento de valores relativos aos direitos autorais ao Ecad.
Mas o relator do processo, o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, negou o recurso interposto pela empresa e entendeu estar comprovado que o restaurante executa em público músicas em suas dependências sem a comprovação da autorização pelo escritório de arrecadação de direitos autorais.
Segundo o magistrado, da mesma forma como são devidos os direitos autorais pelo uso de retransmissores, como aparelhos televisores ou radiofônicos, em quartos de hotéis e pousadas, também são devidas essas obrigações em restaurantes e churrascarias, pois a questão é a mesma, a divulgação pública de obras artísticas em locais de frequência coletiva.
“A jurisprudência tem assentido que gera retribuição autoral a simples disponibilização e utilização de retransmissores de obras musicais em ambientes de trânsito público, sendo que o conceito de alcance público está expressamente previsto na Lei Federal nº 9.610/98”, desse o relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. A ação do Ecad contra o bar e restaurante da Praia do Canto foi apresentada à Justiça em 3 de dezembro de 2019.
Em seu site, o Ecad diz que, neste ano, até maio, foram distribuídos R$ 379 milhões em direitos autorais, beneficiando 179 mil artistas ou outros titulares de obras musicais.
Fundado em 1976 com o objetivo de efetuar cobranças sobre a exibição de conteúdo de direitos autorais ligados à entidade, o Ecad é uma instituição privada embasada na Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais brasileira – 9.610/98.