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Justiça condena hotel do ES a pagar R$ 14 mil por direitos autorais

Justiça condena hotel do ES a pagar R$ 14 mil por direitos autorais

Juiz entendeu que a hospedagem oferecia música pelas TVs dos quartos sem realizar a arrecadação necessária. O Ágil Hotel vai recorrer da decisão

Publicado em 18 de setembro de 2019 às 20:15

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Hotel de Colatina é condenado a pagar indenização no valor de R$ 14.355,94 por causa de direitos autorais. (Reprodução/TV Gazeta Noroeste)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou um hotel que fica em Colatina, no Noroeste do Estado, a pagar diversos direitos autorais de músicas que eram ouvidas pelos hóspedes, por meio das televisões instaladas nos quartos. Tomada no início deste mês, a decisão determina uma indenização por perdas e danos no valor de R$ 14.355,94.

Responsável pela sentença, o juiz de direito Lindenberg José Nunes, da 2ª Vara Cível de Colatina, se baseou principalmente na Lei nº 9.610 de 1998 para chegar ao veredito. Segundo ele, os hotéis são locais de frequência coletiva e, por isso, deveriam arrecadar os direitos autorais de obras sonoras obtidas pela disponibilização de rádios e aparelhos televisivos em qualquer dos ambientes.

Além do valor indenizatório, que diz respeito ao uso indevido das músicas desde maio de 2015, o hotel também terá um prazo de 48h para suspender a reprodução delas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O pagamento das custas processuais e honorários advocatícios também recaiu sobre o estabelecimento, que deverá desembolsar mais R$ 2.153,39.

O PROCESSO: ACUSAÇÃO E DEFESA

A ação foi aberta pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que representa os artistas filiados. Segundo ele, o hotel teria usado obras musicais sem a autorização prévia dos autores, o que constituiria uma “flagrante violação à legislação autoral”. O órgão também teria tentado contato com o estabelecimento, inclusive por notificação extrajudicial, sem sucesso.

Por sua vez, a defesa do hotel alegou ilegitimidade passiva, argumentando que, se realmente existe algum débito pendente em relação a direitos autorais, este deveria ser quitado pela prestadora de serviço da TV a cabo. Bem como ressaltou que a manipulação dos aparelhos e a escolha do canal cabe exclusivamente aos hóspedes.

No entanto, os argumentos do hotel foram julgados improcedentes já que não haveria distinção legal entre os diferentes tipos de ambientes do estabelecimento, considerado coletivo, e por não haver expressa previsão contratual, entre o requerido e a empresa da TV por assinatura, em relação ao pagamento dos direitos autorais.

HOTEL IRÁ RECORRER

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Por telefone, o advogado Ponciano Reginaldo Polesi garantiu que o Ágil Hotel irá recorrer da decisão, por entender que qualquer valor indenizatório caberia à empresa de TV por assinatura contratada, já que a transmissão das músicas acontece através desta. O estabelecimento ainda aguarda a chegada do ofício para suspender o serviço televisivo oferecido.

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