Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que requeria judicialmente autorização para cobrar pela sonorização e transmissão de vídeos com direitos autorais em quartos de motel.
O Ecad requeria a suspensão da execução de músicas nos quartos de um motel de São José dos Campos, interior de São Paulo, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.
O motel em questão oferece grande variedade de acomodações e anuncia suítes sofisticadas e muito aconchegantes a seus hóspedes, todas elas equipadas com ar-condicionado, TV com canal erótico, ducha e secador de cabelo, além de opções com hidromassagem, sauna e piscina.
O relator do processo, desembargador Mathias Coltro, considerou que os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público.
Para o magistrado, músicas propagadas por emissoras de televisão, que transmitem sua programação nos aposentos do motel, já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad.
Os desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva acompanharam o voto do relator.
Em nota, o Ecad emitiu uma resposta sobre a decisão do TJ-SP a respeito da cobrança de direitos autorais em hoteis e motéis.
O escritório disse que essa decisão prejudica diretamente milhares de artistas que têm suas músicas executadas nestes estabelecimentos e é contrária à vasta jurisprudência dominante sobre o tema. Além disso, a música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, portanto, é justa a retribuição aos artistas.
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA
"O Ecad existe para impulsionar a música como arte e negócio e, por isso, recorreremos da decisão do TJ-SP, que prejudica milhares de artistas e é contrária à vasta jurisprudência sobre o tema. Está assegurado pelo STJ o direito do Ecad de realizar a cobrança em hotéis e motéis que disponibilizam música em seus aposentos. Conforme a lei, hotéis e motéis são considerados locais de frequência coletiva e devem realizar o pagamento dos direitos autorais quando são executadas músicas em seus ambientes. Os quartos, apesar de serem ocupados de maneira individual, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período/temporada. Também não há que se falar em bitributação, uma vez que a operadora de TV por assinatura paga direitos autorais para transmitir sua programação e o hotel ou motel que faz a retransmissão deve efetuar um novo pagamento, já que existe uma nova utilização.
Importante ressaltar que a música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é justa a retribuição aos criadores".