Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Ecad

Justiça nega taxa de direitos autorais sobre música na suíte do motel

5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Sâo Paulo mantém decisão contra pedido do Ecad que requeria autorização para cobrar também por vídeos
Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 mai 2018 às 12:43

Publicado em 08 de Maio de 2018 às 12:43

Motel Crédito: Reprodução
Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que requeria judicialmente autorização para cobrar pela sonorização e transmissão de vídeos com direitos autorais em quartos de motel.
O Ecad requeria a suspensão da execução de músicas nos quartos de um motel de São José dos Campos, interior de São Paulo, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros e pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil.
O motel em questão oferece ‘grande variedade de acomodações’ e anuncia ‘suítes sofisticadas e muito aconchegantes a seus hóspedes’, todas elas equipadas com ar-condicionado, TV com canal erótico, ducha e secador de cabelo, além de opções com hidromassagem, sauna e piscina.
O relator do processo, desembargador Mathias Coltro, considerou que ‘os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público’.
Para o magistrado, músicas propagadas por emissoras de televisão, que transmitem sua programação nos aposentos do motel, ‘já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad’.
Os desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva acompanharam o voto do relator.
Em nota, o Ecad emitiu uma resposta sobre a decisão do TJ-SP a respeito da cobrança de direitos autorais em hoteis e motéis.
O escritório disse que essa decisão prejudica diretamente milhares de artistas que têm suas músicas executadas nestes estabelecimentos e é contrária à vasta jurisprudência dominante sobre o tema. Além disso, a música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, portanto, é justa a retribuição aos artistas.
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA
"O Ecad existe para impulsionar a música como arte e negócio e, por isso, recorreremos da decisão do TJ-SP, que prejudica milhares de artistas e é contrária à vasta jurisprudência sobre o tema. Está assegurado pelo STJ o direito do Ecad de realizar a cobrança em hotéis e motéis que disponibilizam música em seus aposentos. Conforme a lei, hotéis e motéis são considerados locais de frequência coletiva e devem realizar o pagamento dos direitos autorais quando são executadas músicas em seus ambientes. Os quartos, apesar de serem ocupados de maneira individual, são utilizados por diversas pessoas no decorrer de um período/temporada. Também não há que se falar em bitributação, uma vez que a operadora de TV por assinatura paga direitos autorais para transmitir sua programação e o hotel ou motel que faz a retransmissão deve efetuar um novo pagamento, já que existe uma nova utilização.
Importante ressaltar que a música disponibilizada nos quartos é um atributo importante para o maior conforto dos clientes, agregando valor ao negócio, portanto, é justa a retribuição aos criadores".

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
OAB-ES vai sair do Centro de Vitória e construir nova sede na Enseada
Imagem de destaque
Marcenaria sob medida ou móveis planejados: veja qual opção escolher
Imagem de destaque
Motoristas relatam caos diário em avenida movimentada de Linhares

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados