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Leonel Ximenes

ES prorroga prazo de entrega de documentos fiscais para aliviar a crise

Medidas foram publicadas hoje (20) no Diário Oficial; Sefaz promete mais medidas para beneficiar a atividade econômica impactada pela epidemia de coronavírus

Publicado em 20 de Março de 2020 às 11:54

Públicado em 

20 mar 2020 às 11:54
Leonel Ximenes

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Leonel Ximenes

Também foram prorrogados os prazos de apresentação de impugnação de autos de infração Crédito: Divulgação
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referentes aos meses de fevereiro e março de 2020. Também foram prorrogados os prazos de apresentação de impugnação de autos de infração e de interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais. As medidas foram adotadas para amenizar os impactos da crise provocada pelo coronavírus nos contribuintes.
As medidas foram tomadas por meio de um decreto publicado no Diário Oficial de hoje (20). "Já estamos estudando outras medidas que vão ao encontro de amenizar a preocupação dos empresários que estão sofrendo consequências nas atividades econômicas por conta do novo coronavírus. Nosso objetivo é que o Estado continue sendo um ambiente favorável para negócios", disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.
Os contribuintes do imposto obrigados à EFD poderão enviar ou retificar os arquivos digitais EFD referentes ao mês de fevereiro de 2020, até o dia 06 de abril de 2020; e março de 2020, até o dia 06 de maio de 2020.
A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

RECURSOS E IMPUGNAÇÕES

A apresentação de impugnação de autos de infração e a interposição de recursos ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais poderão ser prorrogadas por 30 dias, porém somente será válido para prazos vencidos no período de 16 a 30 de abril de 2020.

SIMPLES NACIONAL

Quando se tratar de estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, o disposto no decreto somente se aplica em relação aos autos de infração ou termos de exclusão cuja competência para julgamento seja conferida à Sefaz.
Para efetuar o pagamento das obrigações tributárias vencidas, abrangidas pela prorrogação de prazo, o contribuinte deverá manifestar o seu interesse em qualquer agência da Receita Estadual.
Em caso de dúvida, o contribuinte deve entrar em contato a agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php.

Leonel Ximenes

Iniciou sua historia em A Gazeta em 1996, como redator de Esporte e de Cidades. De la para ca, acumula passagens pelas editorias de Policia, Politica, Economia e, como editor, por Esportes e Brasil & Mundo. Tambem atuou no Caderno Dois e nos Cadernos Especiais e editou o especial dos 80 anos de A Gazeta. Desde 2010 e colunista. E formado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo.

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