Está na mira da
Procuradoria-Geral da República a lei municipal de Mucurici, no Norte do ES, que concede pensão vitalícia a dependentes de prefeitos e vice-prefeitos falecidos no exercício do mandato. O PGR Augusto Aras ajuizou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no
Supremo Tribunal Federal (STF), ação que está com o ministro Dias Toffoli.
Aras defende que as normas do município capixaba violam princípios como o republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e, ainda, o parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal, que submete todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos em comissão, ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Segundo o STF, a pensão foi instituída em 1977 e reajustada por duas leis subsequentes. Embora anteriores à Constituição Federal de 1988, as leis continuam válidas e produzem efeitos, conforme informado pelo prefeito de
Mucurici à Procuradoria-Geral da República.