Dirigir devagar demais também pode ser um problema para motoristas e motociclistas. E dependendo da situação, pode até render em multa, com valor acima de R$ 100. O
Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, por exemplo, a velocidade mínima em uma via com limite de 60 km/h é de 30 km/h.
“O artigo 62 do código é bastante claro, afirmando que ‘a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via’. Então, é preciso estar atento e respeitar”, explica o advogado especial em Direito de Trânsito Fábio Marçal.
Marçal afirma que no trânsito é preciso ter bom senso. “As velocidades foram estabelecidas para possibilitar o fluxo adequado e melhorar a mobilidade urbana, que é um grande problema em nosso dia a dia. Sendo assim, é preciso respeitar isso, até mesmo para evitar possíveis acidentes.”
O advogado lembra que existem exceções para que não haja penalidades. “Claro que se houver chuvas, pista com problemas ou qualquer outro tipo de cenário em que haja perigo na via, a proteção à vida estará em primeiro lugar e esta velocidade, claro, poderá ser menor do que aquela estipulada no código. Trânsito é formado por bom senso do legislador e de quem está em nossas ruas e estradas.”