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José Carlos Corrêa

Os penduricalhos continuam sem freio

Estaria “pacificada” a questão com o novo teto? Enganou-se quem pensou que sim

Publicado em 28 de Agosto de 2026 às 04:30

Públicado em 

28 ago 2026 às 04:30
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa José Carlos Corrêa

No Brasil, sabemos todos, há regras “que pegam” e há as “que não pegam”. As regras que proíbem a propaganda eleitoral antecipada – a lei eleitoral define que a propaganda só pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto – por exemplo, são solenemente descumpridas pelos candidatos e partidos políticos a cada eleição e são “punidas” com uma multa quase simbólica que é paga – sabe por quem? – pelo dinheiro público do fundo eleitoral. Em toda eleição é assim, o desrespeito é banalizado e, paciência, a vida continua.


O teto salarial para o funcionalismo público, estabelecido pela Constituição Federal de 1988 – a “Constituição Cidadã” do saudoso Ulysses Guimarães – de R$ 46,3 mil, é outra dessas regras que, ao que parece, vieram para “não pegar”, principalmente no Poder Judiciário. 


Não adiantou nem que um ministro do Supremo Tribunal Federal – que tem a missão de ser o guardião da Constituição – se horrorizasse com o que chamou de “a farra dos penduricalhos” e alardeasse para a opinião pública que acabaria com os pagamentos extra-teto.

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Em fevereiro, o ministro Flávio Dino suspendeu o pagamento dos valores pagos acima do teto em todos os três poderes da República, e o STF proibiu a criação de novas leis ou atos que instituíssem vantagens financeiras para burlar o limite estabelecido na Constituição. 


Disse o ministro na ocasião: “Há um fenômeno de multiplicação anômala de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição”, como o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, “gerando supersalários”, o que "não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado nem mesmo nos países mais ricos do planeta”. 


Os “penduricalhos”, como foram chamados pelo ministro, são as verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados às remunerações dos servidores. A lista dos “penduricalhos” é longa e vai desde a escala 3x1 (o funcionário tem direito a uma folga em cada três dias trabalhados, podendo receber essa folga em dinheiro), pagamento das mensalidades de escola para filhos de até 24 anos, auxílio-transporte, e auxílios para compra de livros, computadores e tablets, sem falar nos pagamentos retroativos dos chamados “direitos adquiridos”. Só em 2025 esses benefícios extra-teto custaram mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos. 


A reação foi imediata do “lobby” poderoso da elite do funcionalismo público brasileiro que recebe supersalários e logo o STF teve que ceder à pressão para permitir o pagamento das chamadas “verbas indenizatórias” desde que se obedecesse ao limite de 35% do teto constitucional e que também os adicionais por tempo de serviço se limitassem a 35%. Em resumo, o STF criou um novo teto salarial para o funcionalismo público (de R$ 46,3 mil mais 70%) que agora chega a R$ 78,4 mil.


Estaria “pacificada” a questão com o novo teto? Enganou-se quem pensou que sim. Bastou o STF ter acesso aos pagamentos realizados pelos tribunais espalhados pelo país em julho para constatar que sete desses tribunais fizeram pagamentos acima do novo teto. 

Conselheiros juízes penduricalhos
“Penduricalhos”, remunerações extras Divulgação

Quatro ministros do STF determinaram que os valores pagos indevidamente aos juízes e desembargadores – alguns deles somando meio milhão de reais – fossem imediatamente devolvidos aos cofres públicos.


Entre as verbas pagas indevidamente há “auxílio à assistência pré-escolar”, “licença compensatória”, “turma recursal”, “diferença gratificação de fórum”, “gratificação mesa diretora”, “auxílio mudança”, “auxílio adoção”, “gratificação indenizatória”, “função administrativa”, “gratificação acúmulo distribuição”, “gratificação de acúmulo distrital”, “gratificação grupo de metas”, “gratificação de coordenações especiais” e “gratificação presidente”, rubricas exóticas que tornam os supersalários ainda mais obesos.


E o dinheiro será realmente devolvido? É melhor aguardar as cenas dos próximos capítulos porque há tribunais que já pediram ao STF que reconsidere tal determinação. Em mais uma tentativa pelo cumprimento das regras, o presidente do STF anunciou, no dia 18, uma cartilha do CNJ que detalha os “penduricalhos” que podem ser pagos aos magistrados. “Estabelecemos limites, criamos mecanismos de controle, demos transparência”, disse o presidente Edson Fachin. Será?

José Carlos Corrêa

José Carlos Corrêa José Carlos Corrêa

É jornalista. Atualidades de economia e política, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham análises neste espaço

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