Os brasileiros já conhecem de sobra o termo “penduricalhos”, escolhido pela imprensa para designar as verbas extras que são pagas ao funcionalismo público e que, sem cerimônia, desrespeitam o teto salarial de R$ 46,3 mil mensais estabelecido pela Constituição Federal.
São tantos os “penduricalhos” – que no ano passado custaram mais de R$ 10 bilhões aos cofres públicos – que o ministro Flávio Dino, do STF, resolveu em fevereiro, tentar colocar um freio nessa gastança que cria uma casta privilegiada em um país onde a maioria sobrevive com um salário mínimo.
Horrorizado com o que chamou de “farra dos penduricalhos” – o pagamento sem limite de verbas indenizatórias, sem desconto de imposto de renda, como “auxílio-peru”, “auxílio-panetone”, escala de trabalho 3 por 1 (um dia de folga para cada 3 trabalhados), escola particular para filhos adultos, etc – o ministro determinou a suspensão desses pagamentos no serviço público tanto federal quanto estadual e municipal por 60 dias, período em que os responsáveis deveriam revisar todos os benefícios que não tivessem sido respaldados por lei.
O que se viu, então, foi uma corrida desenfreada para que fossem votadas no Legislativo leis criando tais benefícios, para fugir da suspensão dos pagamentos. Esse fato exigiu nova intervenção do STF que, além de proibir a aprovação dessas leis, limitou o valor dessas verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional (que atualmente é de R$ 46,3 mil) e os adicionais por tempo de serviço também em 35%, exigindo que os benefícios que extrapolem esses limites fossem cortados imediatamente.
Mas a pressão pela continuidade dos pagamentos dos penduricalhos continuou, inclusive sob a forma de recursos da Procuradoria Geral da República e entidades que representam juízes e Ministério Público. No julgamento desses recursos, no final de junho, o STF flexibilizou as suas decisões anteriores, passando a permitir o pagamento de alguns penduricalhos antes vedados (pagamentos retroativos de plantões acumulados até março de 2026, gratificações por tempo de atividade, exercício cumulativo de jurisdição e por excesso de distribuição de processos, entre outros) desde que fosse respeitado o limite dos 35%.
Mas, diante das denúncias da imprensa de que tais regras continuam sendo desrespeitadas, inclusive no Judiciário, o STF determinou que sete tribunais estaduais dessem explicações detalhadas sobre os pagamentos efetuados. Ou seja, até o Judiciário, poder cuja função é garantir o cumprimento das leis, estaria descumprindo as decisões dele próprio.
E há notícias mais recentes, publicadas na imprensa, dando conta da liberação de pagamentos retroativos do Adicional por Tempo de Serviço, também no Judiciário, que, se realmente forem efetivados, superam o valor de R$ 1 bilhão. Isso em um país que não consegue, há vários anos, colocar as suas despesas na bitola do total das receitas.
Resumo da ópera: se nem mesmo o Judiciário está sendo capaz de controlar o destino dado ao dinheiro pago com o suor dos pagadores de impostos, fica difícil acreditar que o nosso país possa, algum dia, alcançar o tão desejado equilíbrio fiscal indispensável para se obter o sonhado desenvolvimento sustentável.