O ministro Alexandre de Moraes enviou um alerta direto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e demais tribunais do país contra a criação e o pagamento de novos “penduricalhos” no Judiciário.
Com carimbo de “urgente”, o documento ao qual a reportagem teve acesso reforça que estão proibidas verbas remuneratórias e indenizatórias que não tenham autorização expressa do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ofício foi enviado no âmbito de um recurso que trata do teto salarial no serviço público. Em março deste ano, o STF definiu regras para limitar supersalários no Judiciário e no Ministério Público.
No despacho, Moraes afirma que estão proibidos novos pagamentos de auxílios, benefícios ou verbas extras que não tenham autorização expressa do Supremo. No dia 25 de março deste ano, por unanimidade, os ministros do Supremo decidiram que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios deverão ser limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, que tem o teto como referência e é equivalente a R$ 46,3 mil.
O TJES foi procurado pela reportagem e disse, por nota, que a Corte "cumpre, integralmente, todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e que possui, em seu portal de transparência, informações relativas a pagamentos para magistrados e servidores".
Reponsabilização penal em caso de descumprimento, alerta Moraes
Em trecho do documento endereçado à Corte estadual, o ministro também alerta para possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais e demais ordenadores de despesa em caso de descumprimento da medida.
O movimento ocorre após, segundo o STF, notícias sobre criação de benefícios e vantagens mesmo depois do julgamento realizado pelo plenário da Corte em 25 de março.
Além de Moraes, assinam determinações semelhantes os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, em ações e recursos diferentes relacionados ao teto constitucional.
O STF também reforçou a obrigação de tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas divulgarem mensalmente, em seus portais da transparência, os valores pagos aos membros das instituições, com detalhamento das rubricas.
Segundo a decisão, gestores poderão responder por inconsistências entre os valores publicados e os efetivamente pagos.
No julgamento realizado em março, o plenário do STF reafirmou que o teto constitucional do funcionalismo é de R$ 46.366,19 e proibiu a criação de novos auxílios e verbas indenizatórias sem previsão em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.