O “ativismo político” do Judiciário brasileiro não tem se limitado a invadir a competência de outros poderes da República. Ele também acompanha as ondas da política e não se constrange em mudar de rumos ao sabor dos ventos favoráveis a quem está no poder.
O exemplo mais evidente desse comportamento está nas decisões que dizem respeito à Operação Lava Jato. As decisões do Judiciário, antes direcionadas para a punição dos envolvidos nos esquemas de corrupção, agora se voltam para a anulação das condenações e a perseguição dos que estavam na linha de frente das apurações.
Basta constatar as numerosas decisões que têm sido tomadas nos últimos meses favorecendo os que haviam sido condenados, seja anulando as condenações, seja jogando no lixo os acordos firmados pelos acusados com a Justiça.
Basta lembrar o caso mais recente: a decisão monocrática que suspendeu, no dia 20 de dezembro, o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões de um grupo empresarial que havia firmado acordo de leniência com o Ministério Público Federal. Em setembro, outra decisão anulou todas as provas utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela maior empreiteira envolvida nas apurações da Operação Lava Jato. Resultado: não há um só político ou empresário condenado pela Lava Jato que ainda esteja atrás das grades.
E o que dizer das decisões sobre aqueles que conduziram as investigações e julgamentos que resultaram nas condenações na Lava Jato? O caso de Deltan Dallagnol é exemplar. Ele, que foi o deputado federal mais votado do Paraná nas últimas eleições (344 mil votos), foi cassado pelo TSE que acolheu recurso da coligação PT-PCdoB-PV pela suposição de que ele teria pedido exoneração do cargo de procurador da República para evitar que as reclamações que tinham sido feitas contra ele, por atos praticados na Lava Jato, pudessem se transformar, mais tarde em Processos Administrativos Disciplinares, e que nesses processos ele poderia vir a sofrer alguma condenação.
Não adiantou Dallagnol apresentar certidão da Procuradoria que não havia qualquer Processo Administrativo contra ele na data em que ele pediu exoneração. O TSE, contrariando decisão anterior do TRE-Paraná, preferiu “expandir” o alcance da lei para supor que as reclamações iriam sim, no futuro, se transformar em condenações.
Esse conceito de “lei expandida” com a ampliação do seu alcance para atingir “inimigos” está também sendo usado contra o senador Sérgio Moro, não por acaso o juiz da 13ª Vara Criminal de Curitiba que julgava os casos investigados pela Lava Jato.
A Procuradoria Regional do Paraná emitiu, em 14 de dezembro, parecer favorável à cassação do mandato de Moro sob a alegação de que ele teria cometido abuso de poder econômico nas eleições. Nas contas da Procuradoria, devem ser acrescentadas aos gastos eleitorais de Moro como candidato a Senador as despesas feitas pelo Podemos na época em que Moro era considerado um pré-candidato à Presidência da República.
Incluir nos gastos de campanha de Moro também os gastos feitos pelo seu partido quando ele ainda nem era candidato ao Senado, para argumentar que isso teria desequilibrado o pleito em seu favor, é uma evidente manobra de quem quer prejudicá-lo.
Ninguém em sã consciência desconhece que Sergio Moro desfruta de prestígio nacional há muitos anos, graças à sua atuação como magistrado. Foi exatamente por essa razão que ele chegou a ser cogitado a disputar a Presidência da República pelo Podemos. Seu favoritismo, confirmado nas urnas (2 milhões de votos), decorreu dessa imagem e não de gastos feitos pelo seu partido antes de ele ser lançado candidato ao Senado.
É evidente que o entendimento da “lei expandida” está sendo adotado com o fim explícito de alcançar os adversários dos donos do poder. Não é sem razão que o PT está à frente das ações contra Dallagnol e Moro.
Afinal, é o chefe do PT, Lula, quem declarou, em 21 de março, em entrevista, que “só vou ficar bem quando eu f... o Moro”. Pelo visto, a vingança sonhada por Lula está muito bem encaminhada no Judiciário brasileiro. Afinal é esse mesmo Judiciário que, mais de cinco anos depois, “descobriu” que Lula havia sido julgado na instância “errada” e, por isso, todos os processos contra ele deveriam recomeçar do zero.