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Polêmica

Artigo 19 do Marco Civil da Internet: consensos que deveriam conduzir o debate

Entretanto, é público e notório que o Congresso não se mostra disposto a votar qualquer alteração no Artigo 19 por considerá-lo adequado mesmo sabendo que a internet mudou muito nos últimos dez anos

Publicado em 30 de Janeiro de 2025 às 23:00

Públicado em 

30 jan 2025 às 23:00
José Carlos Corrêa

Colunista

José Carlos Corrêa

A polêmica em torno do Artigo 19 do Marco Civil da Internet – que envolve o Supremo Tribunal Federal, Congresso Nacional, governo, políticos, partidos, plataformas digitais, especialistas e a opinião pública em geral – é tão grande e intensa que ficam em segundo plano os consensos sobre o tema que poderiam, se considerados com serenidade e sem paixão, conduzir os debates para uma solução que contemple a liberdade de expressão e a proteção da dignidade das pessoas.
O primeiro desses consensos é que a competência de legislar sobre a questão seria do Congresso Nacional. Afinal de contas, foi o ele que aprovou, em 2014, o Marco Civil da Internet (Lei 12.860) e o famigerado Artigo 19 que diz que “o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências”.
Entretanto, é público e notório que o Congresso não se mostra disposto a votar qualquer alteração no Artigo 19 por considerá-lo adequado mesmo sabendo que a internet mudou muito nos últimos dez anos. Como escreveu o jornalista Pedro Dória, “quando a lei surgiu, a internet era diferente. Conteúdo publicado por terceiros era, principalmente, comentários em blogs. (...) Os algoritmos mudaram o jogo. Decidem qual conteúdo será visto por milhões e qual terá visibilidade zero”.
Nesses conteúdos se multiplicam desinformações, discursos de ódio, materiais que levam adolescentes a crises às vezes fatais, e o cometimento de crimes como terrorismo, racismo, misoginia e outros preconceitos. Por essas razões  surgiram propostas de maior regulação do conteúdo impulsionado pelas plataformas que consideram que o Artigo 19 não dá proteção suficiente a direitos fundamentais como a dignidade humana.
Aí está também o segundo grande consenso no meio dessa polêmica: o direito dos Estados nacionais de regular as plataformas digitais. A Europa impôs regras à atuação das plataformas, a Austrália planeja a proibição de menores de 16 anos de ter contas nas redes sociais, os Estados Unidos suspenderam (e adiaram a suspensão por 90 dias) o TikTok, a polícia francesa chegou a prender o dono do Telegram, e o Brasil suspendeu a operação do X (ex-Twitter) que só voltou a operar 22 dias depois dentro dos limites da lei. Não há dúvidas que, em qualquer parte do mundo, os países podem regular a atuação das bigh techs e que essa regulação seja cumprida.
O terceiro consenso que se forma é que a indisposição do Congresso em mudar o Artigo 19 do Marco da Internet acaba jogando a questão no colo do Supremo Tribunal Federal já que dois recursos, elaborados por plataformas digitais (Facebook e Google), tramitam no tribunal.
Como explicou o presidente do STF Luís Roberto Barroso, “essa prerrogativa é do Congresso”, mas o STF está “atuando porque ainda não há lei”. E o consenso que deve ter o apoio da maioria dos ministros da Corte é o de que “a regra atual dá imunidade às empresas que somente seriam responsabilizadas civilmente se descumprirem uma ordem judicial para retirada do conteúdo” como votou o relator de um dos recursos.
Sessão conjunta do Congresso Nacional
Sessão conjunta do Congresso Nacional Crédito: Bruno Spada/Agência Câmara
O quarto consenso – ainda em construção – é o de que alguma alternativa deveria ser criada caso o Artigo 19 seja considerado inconstitucional pelo STF. Essa alternativa buscaria um equilíbrio entre a manutenção de garantia e direitos adquiridos pelo processo democrático e a liberdade de expressão, o que evitaria a insegurança jurídica que poderá prevalecer com a inconstitucionalidade do Artigo 19.
Essa alternativa, pelas sugestões dadas pelos especialistas, deveria contemplar a moderação do conteúdo pelas plataformas (em temas notoriamente inadequados como desinformação sobre doenças, vacinas e medicamentos, pornografia e preconceitos) e a possibilidade de suspensão de conteúdo por meio de notificação extrajudicial em caso de crimes como a criação de perfil falso.
Seria por esse caminho, do bom senso e busca do que é melhor para a sociedade, que o imbróglio do Artigo 19 do Marco Civil da Internet poderia ser solucionado. É a sugestão que está na mesa para ser apreciada por todos os envolvidos no debate, enquanto ainda há tempo de se evitar prejuízos, principalmente para os internautas.

José Carlos Corrêa

E jornalista. Atualidades de economia e politica, bem como pautas comportamentais e sociais, ganham analises neste espaco.

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