Um dos maiores problemas invisíveis da segurança pública no Brasil é a quase completa ausência de uma estrutura para o cumprimento de mandados de prisão. Há iniciativas isoladas em certos estados ou municípios para o uso do reconhecimento facial, mas nem sequer um banco nacional de procurados – não confundir com o de mandados de prisão, onde só consta o nome do alvo e alguns elementos como o nome da mãe, para não causar problemas a quem teve o azar de um se chamar igual.
O cadastro nacional de mandados
de prisão é apenas registro burocrático dos mandados expedidos e em vigor, com
a falha de precisar ficar renovando o registro e não fazer nada com o seu próprio
conteúdo, serve apenas para pesquisar.
Precisamos é de um banco nacional de procurados (incluindo não apenas criminosos, mas também pessoas desaparecidas) que possa ser usado no reconhecimento facial por qualquer instituição policial brasileira, que trabalhe ativamente (busque rastros da pessoa na internet, por exemplo) e tenha outros mecanismos de identificação, como DNA, etc.
Idealmente, simplesmente aproveitaríamos o sistema do documento de identidade nacional único, que poderia servir também para manter um prontuário médico universal, título de eleitor, CNH etc. Bastaria que os acessos fossem controlados e permitidos a quem legalmente possa e deva fazer isso.
Por exemplo, um médico, antes de receitar, ficaria sabendo que o paciente apresenta histórico de alergia ao medicamento. E os policiais, claro, que ele deve ser preso.
É óbvio que nada disso dispensaria equipes das polícias estaduais e guardas municipais para executar o mandado de prisão, e isso existe, mas também é precário.
Pois é, no Brasil priorizamos – para não dizer que fazemos praticamente apenas – a prisão em flagrante. Aqui no Espírito Santo, se as coisas não mudaram, apenas 3,5% das prisões são em cumprimento de mandado judicial. Ou seja: depois que o criminoso já foi condenado e/ou teve sua periculosidade analisada com mais profundidade que na audiência de custódia, pouco ou nada se faz para efetivar a Justiça e neutralizar as maiores ameaças à sociedade.
O que importa, na visão da maioria, é a prisão em flagrante, que é sempre muito aleatória, com provas precárias e quase só pega criminoso vacilão, inexperiente ou que já fica exposto pelos traficantes exatamente para paralisar a polícia.
Vou repetir: o que importa não é a quantidade de prisões, mas a qualidade, isto é, a importância estratégica, a prova robusta etc. Podemos chamar isso de “prisão com valor agregado”.