Um monte de gente saiu comemorando sem motivo esta semana, enquanto outras espumaram de raiva, igualmente sem razão: não, o STF não descriminalizou e muito menos legalizou o tráfico de drogas, apenas estabeleceu um critério objetivo – a quantidade de droga – para que os juízes diferenciem o microtraficante do usuário. Isso em nada vai prejudicar o combate ao tráfico, pelo contrário, e não faria a menor diferença prática se fossem 20 ou 80 gramas de maconha, em vez de 40. Vamos aos fatos e, depois, a gente vê o que realmente muda e seus desdobramentos.
A Lei de Drogas já não previa penas privativas de liberdade para o uso de psicoativos ilegais, apesar de uma certa falta de clareza quanto a considerá-lo um crime ou não. Neste aspecto, o STF apenas explicou que o simples consumo, apesar de tratado no capítulo “dos crimes e das penas”, crime não é, mas somente uma infração ao direito administrativo. E há muitos anos a sociedade se mostra praticamente unânime em considerar que o dependente químico não deve, mesmo, ir para a cadeia. O problema reside em distingui-lo do “vapor”, isto é, do “auxiliar de pequeno varejista” de substâncias ilícitas. Então vamos ao cerne da questão.
A quantidade de droga que cada usuário vai consumir em determinado período pode variar muito. Além disso, os traficantes dão enormes descontos para aquisições maiores, incentivando a comprar no “atacarejo”. O contrário também é verdade: como estão muito expostos a abordagens policiais e prisões, os “vapores” recebem de cada vez um número pequeno de porções para venda, seja para não haver muito prejuízo em cada apreensão, seja para reduzir o peso da lei, com o perdão do trocadilho. Por essas razões, saber quem estava vendendo ou comprando pode ser bem complicado e vinha sendo feito com base em critérios subjetivos, como o local da prisão, o fato de ter muito dinheiro trocado no bolso, antecedentes criminais etc. A quantidade da droga apreendida era apenas mais um fator considerado.
O resultado prático dessa nova orientação jurisprudencial do STF é que todos – policiais, MP, juízes e traficantes – vão tratar de se adaptar. De agora em diante, o “vapor” vai receber exatamente 40 gramas de maconha de cada vez; depois que as vender, terá que entregar o dinheiro ao gerente da boca e pegar mais droga, como, aliás, já fazia. Se fossem 20 gramas, o “reabastecimento" precisaria ser mais frequente, apenas isso. Não significa impunidade, porque tráfico não é um crime que se pratica eventualmente. Dor de barriga não dá uma vez só: se o sujeito entrou para uma quadrilha, a batata dele está assando e, se não for desta vez, na próxima ele cai. Isso se não for assassinado antes. De qualquer maneira, a prisão desses traficantes em começo de carreira sempre foi e continuará sendo indiferente para as quadrilhas e facções, que os substituem em menos de um minuto.
A lado bom é que as polícias serão obrigadas a fazer aquilo que já deveriam ter feito espontaneamente há muito tempo: atuar de forma mais racional e trocar quantidade por qualidade, enxergando a prisão dos “vapores” como um subproduto e focando nos níveis hierárquicos superiores. Claro que dará mais trabalho e vai tirar muita gente da zona de conforto, mas isso ajudará o combate ao tráfico ou, pelo menos, não atrapalhará. De quebra, vai reduzir um bocado as tarefas do Judiciário e tirar um pouco a pressão sobre o sistema carcerário.
Em resumo, vai mudar um pouco a rotina de quem está diretamente envolvido nessa questão, seja como agente do Estado, seja como traficante, mas a população e os consumidores da erva danada não verão essa diferença. Portanto, as reações a favor e contra o posicionamento do STF estão completamente exageradas.