Depois de longos anos de debate, está em curso na Assembleia Legislativa a ideia de tornar a Superintendência de Polícia Técnica e Científica um órgão autônomo. Não é pouca coisa, nem simples.
De um lado, não há dúvida da necessidade de fortalecer muito mais a investigação pericial, dotando-a de meios físicos, isto é, equipamentos, de recursos humanos, ou seja, pessoal altamente qualificado, mas também de instrumentos gerenciais e jurídicos à altura dos resultados que almejamos.
Como a Polícia Civil é comandada por delegados e a maior parte do pessoal e da estrutura é voltada para a investigação “tradicional”, houve um descaso histórico com a SPTC. Quem não tem tamanho tende a ser esmagado, ainda mais quando não tem acesso às instâncias de poder e decisão. Nos últimos 15 anos, houve um certo esforço para evitar que a SPTC fosse o patinho feio, mas é realmente muito interessante que haja um orçamento específico, fundo de aparelhamento exclusivo e, no geral, mais autonomia administrativa para a perícia.
Há, contudo, algumas questões jurídicas importantes. Por exemplo, não há previsão constitucional para a existência de uma perícia científica fora da Polícia Civil. Não existe o risco de o Judiciário questionar a atuação dos peritos, como recentemente vem acontecendo com as guardas municipais, por uma razão simples: o perito oficial é designado pelo Código de Processo Penal como um auxiliar do juízo, sendo irrelevante o seu vínculo funcional com o Estado e a forma como o serviço é administrado “fora dos autos”. Contudo, os peritos deixariam de ser considerados policiais? Ficariam fora do controle externo feito pelo Ministério Público? Isso precisa ficar bem amarrado.
Outra questão é que os inquéritos policiais continuarão sendo presididos pelos delegados de Polícia Civil, sendo importante cuidar para que não haja conflito da chefia administrativa, que ficaria a cargo dos próprios peritos, com essa atribuição constitucionalmente reservada aos delegados.
Por fim, é essencial cuidar para que não se permita criar uma cultura organizacional corporativista, no qual a instituição é que serve aos seus integrantes, e não o contrário. Cada vez que se cria uma instituição pública, é preciso assegurar que desde o princípio e no longo prazo o melhor para a sociedade e o bom funcionamento do órgão se sobreponham a interesses de categorias, que são naturais e legítimos, mas não podem ser misturados.
Há experiências em outros Estados e podemos estudar o que deu certo ou errado por lá. A Ales é, por excelência, a instância para o debate e aperfeiçoamento dos projetos de lei. Talvez não haja oportunidade para fazer essa discussão durante o período eleitoral, talvez não nesta legislatura, mas a população deve dispensar atenção. Não é uma simples questão burocrática.