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Punição

Trabalho escravo, Direitos Humanos e o pedido de perdão das vinícolas no RS

Para caracterizar uma real mudança de atitude, perdão sincero,  independentemente da sanção moral, social e econômica, é preciso acompanhar o que as empresas farão de agora em diante

Publicado em 14 de Março de 2023 às 00:05

Públicado em 

14 mar 2023 às 00:05
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

As últimas semanas ficaram marcadas por notícias de ocorrência de trabalho escravo no setor de produção de vinhos em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. Por muitas razões a questão repercutiu de forma intensa, colocando em evidência um problema que acontece com mais frequência do que imaginamos no Brasil e no mundo.
Passados mais de um século de “abolição” da escravidão no país, o problema continua a ocorrer de modo bastante similar ao que ocorria antes da denominada Lei Áurea.
Segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho –,  a questão do trabalho forçado, análogo à escravidão, compromete a vida de cerca de 50 milhões de pessoas em todo o mundo, entre elas mais de 3 milhões de crianças e adolescentes.
Fenômeno em ascensão, o trabalho escravo, invisibilizado, seja por sua ocorrência distanciada dos olhos do público em geral,  por conveniência e serventia daqueles aos quais sua continuidade interessa, alimenta lucro da ordem de 150 bilhões de dólares em todo o mundo.
Considerando as cifras indicadas, o trabalho análogo à escravidão é um “negócio” bastante interessante para empresas que preferem fechar os olhos para os Direitos Humanos de pessoas que não consideram ser sujeitos de direitos e que, portanto, devem se submeter a todo o tipo de violações, ainda agradecendo por terem onde dormir e o que comer, mesmo que o façam em lugares insalubres e que o alimento mais se pareça com comida a ser desprezada no lixo ou aos animais.
O pedido de perdão das empresas produtoras de uva, que incorporaram às suas práticas trabalhistas cotidianas ações violadoras de Direitos Humanos, sem que demonstrassem qualquer tipo de preocupação ou desassossego ético com seus atos, é similar ao pedido de perdão do vereador de Caxias do Sul que, após deparar-se com as possíveis consequências de seu discurso criminoso, debochado, humilhante, xenófobo, carregado de preconceito, ódio e ignorância contra as vítimas do trabalho escravo, veio a público, derramando lágrimas de crocodilo, pedir perdão, afirmando cinicamente: “Não foi isso que eu quis dizer”.
Foi sim, senhor vereador, exatamente isso o que o senhor quis dizer e o disse com toda a força do seu racismo e desprezo por aqueles que, sendo diferentes do senhor, são objeto da humilhação, falta de empatia, aversão e repulsa de sua parte e da parte de tantos que, ainda que se contenham no discurso, alimentam os mesmos sentimentos refletidos em sua fala.
O pedido de perdão das empresas é similar ao do vereador. Dificilmente representará, de fato, consciência do erro cometido, arrependimento real pelas violações, reconhecimento íntimo dos abusos perpetrados e desejo real de mudança de práticas e reparação à altura a todos os quais causou lesões de diversas naturezas.
Os R$ 9.600 que serão pagos a cada um dos trabalhadores violados, em razão da Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, é muito pouco, quase nada, apenas simbólico.
O acordo firmado entre as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton e o MPT, que contempla além do pagamento aos trabalhadores, indenizações relativas a dano moral coletivo, afim de evitar a judicialização do caso, representa menos do que 0,5% do faturamento das empresas em 2022, ou seja, dá lucro violar Direitos dos Trabalhadores no Brasil.
Operação do Ministério Público do Trabalho resgatou trabalhadores mantidos em situação de escravidão em Bento Gonçalves
Operação do Ministério Público do Trabalho resgatou trabalhadores mantidos em situação de escravidão em Bento Gonçalves Crédito: Divulgação
Em pouco tempo as repercussões negativas do caso serão esquecidas e os boicotes sociais relativos aos produtos dessas empresas irão diminuindo. O histórico do extenso número de grandes marcas flagradas praticando trabalho análogo à escravidão é demonstrativo de que, se não mudarmos o tipo de enfrentamento ao problema, continuaremos a ter essas esporádicas notícias bombásticas, que dominarão as mídias por pouco tempo, e uma sistemática e silenciosa violação de Direitos Humanos, aceitas e naturalizadas por parte das empresas.
No caso das empresas do setor de viticultura,  a violação existiu e os graves fatos denunciados não foram negados por elas. Caso houvesse qualquer tipo de dúvidas sobre a ocorrência das violações e as responsabilidades inerentes, as empresas jamais teriam aceito o acordo com tanta rapidez.
As belas manifestações das empresas diante do caso, carregadas de discursos de valorização dos Direitos Humanos, são incompatíveis com suas práticas. A Salton chegou a afirmar que “reforça publicamente seu compromisso com a responsabilidade social, boa-fé e valorização dos Direitos Humanos, bem como a integridade do setor vitivinícola gaúcho”.
A incoerência se revela quando, logo a seguir, no mesmo texto, afirma que a celebração do TAC “não deve ser interpretada como assunção de culpa ou qualquer responsabilidade por parte das vinícolas pelas irregularidades constatadas na empresa prestadora de serviços’.
Ora, contratar empresas e terceirizar os serviços, fechando, convenientemente, os olhos para as violações e condições degradantes de trabalho praticadas por elas é, sim, ser conivente e praticá-las também.
Pagar os valores acordados no TAC e assumir eventuais custos com ações impetradas no judiciário, é muito pouco diante da grandeza das violações.
Para caracterizar uma real mudança de atitude, perdão sincero, real, independentemente da sanção moral, social e econômica é preciso acompanhar o que as empresas farão de agora em diante.
Não é apenas obedecer criteriosamente as condições estabelecidas no TAC. Isso é obrigação à qual terão que respeitar sob pena de sofrerem outros tipos de sanções.
Perdão real é ir além do acordo firmado por força do imperativo jurídico que as obriga a cumprir 21 obrigações de fazer e de não fazer para enquadrar-se em um modelo juridicamente aceitável.
É estabelecer práticas de fomento à implantação de novos e éticos modelos sustentados em uma cultura de respeito e garantia dos Direitos Humanos dos trabalhadores brasileiros.
É interromper, por exemplo, as ações da entidade de empresários de Bento Gonçalves que tenta defender as empresas com acusações absurdas aos próprios trabalhadores e à política do Bolsa Família como se responsável fosse pelo fato dos trabalhadores denunciarem e não aceitarem práticas escravagistas.
Há um longo caminho a percorrer até que os trabalhadores possam ser, de fato, respeitados em seus direitos e sua dignidade.
Trabalho decente requer empresariado decente e respeitos aos Direitos Humanos.

Elda Bussinguer

Pos-doutora em Saude Coletiva (UFRJ), doutora em Bioetica (UnB), mestre em Direito (FDV) e professora universitaria

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