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Além de Bento Gonçalves

Escravidão moderna: números no país são assustadores

No Brasil, apenas em 2022 foram resgatadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência 2.575 pessoas submetidas a condições análogas às de escravo

Publicado em 07 de Março de 2023 às 00:15

Públicado em 

07 mar 2023 às 00:15
Cássio Moro

Colunista

Cássio Moro

Notícia que causou revolta na última semana foi o resgate, em Bento Gonçalves (RS), de mais de 200 trabalhadores que se encontravam submetidos a trabalho em condições análogas às de escravo. A operação realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho, ocorreu no último dia 22 após uma denúncia de um grupo que teria fugido do alojamento onde estaria sendo agredido, entre outras violações.
Segundo o grupo responsável pela fiscalização, o local era degradante. Além dos trabalhadores, foram encontrados uma máquina de choque elétrico e tubos de spray de pimenta. Pelas apurações preliminares e relatos das vítimas, além das ameaças e do emprego de violência, os rurícolas não estavam recebendo salários pactuados e estavam com dívidas permanentes com o empregador, ante os custos de transporte para a viagem, de sua origem, a Bahia, até o local de trabalho, os vinhedos gaúchos, bem como do consumo local de alimento, tudo anotado em um caderninho, cujo armazém lhes vendia seus produtos a preços extorsivos, uma prática ilegal denominada “truck system”.
Conforme alguns depoimentos, os trabalhadores se sujeitavam a jornada extenuante na colheita de uvas. Laboravam das 5h às 20h, sem pausas legais, de domingo a sexta-feira, embora assinassem livros de ponto fraudulentos, com jornadas legais britânicas. O combinado pelo contratante, uma intermediadora de serviços às vinícolas, era o pagamento de R$ 4mil após 45 dias de trabalho. Contudo, com os descontos acima ditos, que não foram combinados antes da viagem, além da cobrança pelo alojamento (sim, alojamentos insalubres eram cobrados), os trabalhadores estavam devendo ao patrão. Não faz sentido.
A cereja do intragável bolo apareceu com manifestações de partes interessadas: a primeira, nota da Câmara da Indústria, Comércio e Serviços da cidade que, ao tentar resguardar a idoneidade do setor vinícola, justificou o ato sob o afásico argumento de que o excesso de pessoas sobrevivendo com programas de renda básica torna escassa a mão de obra local. A segunda veio de um vereador de Caxias do Sul (RS) que aconselhou agricultores a não contratarem baianos, pois seria “um povo que vive na praia tocando tambor”, entre outras declarações xenofóbicas.
Não raro, ao ver uma notícia dessas nos indagamos: mesmo com uma lei de 1888 (e o Brasil foi o último país a abolir a escravidão nas Américas), ainda vivemos num mundo com escravidão?
Pois é, a resposta é sim e os dados estatísticos são chocantes: Segundo levantamento recente (OIT/Walk Free), em 2021 haviam cerca de 50 milhões de pessoas vivendo o que se chama de “escravidão moderna” (Conjur, 02/03/2023). No Brasil, apenas em 2022 foram resgatadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência 2.575 pessoas submetidas a condições análogas às de escravo. É só acessar o link de notícias do Ministério que você vai encontrar diversas operações cotidianas, espalhadas pelo país. São números assustadores.
A escravidão moderna não se trata, necessariamente, do mesmo modelo de “contratação” de mão de obra do passado. Não é tão somente do óbice completo à liberdade de ir e vir, trabalhadores não são tratados “formalmente” como mercadoria. Evoluímos (ao menos espero). O elo caracterizador da condição de escravo é a submissão do ser humano a uma condição desumana, violação à sua dignidade e a seus direitos mais básicos, a ponto de ter riscos a sua vida, honra, segurança e saúde.
Empresas, num mercado competitivo, buscam diversas estratégias para reduzir custos, entre eles a mão de obra. E isso não tem nada de errado, desde que respeitadas algumas fronteiras legais, éticas e morais. A alegação da entidade acima mencionada, que na região havia carência de mão de obra e, ainda por cima, porque a população estava recebendo bolsa do governo, é um equívoco e o motivo é outro. Vejamos:
É verdade que o Rio Grande do Sul é um dos Estados brasileiros mais desenvolvidos socialmente, enquanto a Bahia um dos mais pobres. Segundo dados da PNAD Contínua, o estado gaúcho fechou o 4º semestre de 2022 com uma baixíssima taxa de desocupação, de 4,6%, bem abaixo do índice nacional, de 7,9%, enquanto o estado nordestino, origem dos resgatados, por outro lado, teve uma taxa de desocupação batendo os 13,5%. Outro dado importante na análise é o rendimento médio, bastante elevado na região sulista, de R$ 3.204,00, contra R$ 2.808 da média nacional e, somente, R$ 1.543,00 na Bahia.
Operação do Ministério Público do Trabalho resgatou trabalhadores mantidos em situação de escravidão em Bento Gonçalves
Operação do Ministério Público do Trabalho resgatou trabalhadores mantidos em situação de escravidão em Bento Gonçalves Crédito: Divulgação
Por esses dados não se pode dizer que não existe mão de obra disponível no Rio Grande do Sul. Ocorre que os rurícolas disponíveis da serra gaúcha não aceitam trabalhar por salários ínfimos, menores que os habitualmente praticados por lá. Assim, na busca por maior competitividade e margem de lucro, alguns produtores resolveram buscar mão de obra em locais onde há fartura de trabalhadores ociosos que se dispõem a receber tais valores longe de casa, já que ali não há vagas, tampouco salário decente.
Quanto à afásica alegação de que quem recebe programa de renda mínima não tem interesse em trabalhar, na verdade o efeito é exatamente o oposto. Recebendo renda básica, o sujeito passa a ter condições mínimas de buscar emprego e os dados estatísticos demonstram que tais programas incentivam a busca por trabalho. Já nos manifestamos sobre o tema em outra oportunidade nessa coluna,  sugiro a leitura.
Portanto, buscar mão de obra em locais mais pobres, por si só, não é nem ilegal, nem imoral (salvo quanto à hipótese criminal de angariação de mão de obra estrangeira ilegal). Ao contrário, se empregadores, ainda no âmago de reduzir custos, oferecerem vagas a trabalhadores de locais menos favorecidos, porém com salários decentes (abaixo dos que são praticados em suas sedes, mas superiores ao local dos candidatos à vaga) e, principalmente, com condições dignas, humanizadas, certamente incrementariam a melhor distribuição de renda regionalmente, aliviaram seus encargos, implementariam sua produtividade e respeitariam direitos humanos. Em resumo: salário decente, alojamento higiênico, alimentação saudável, jornadas legais e direitos garantidos.
Infelizmente alguns produtores ainda não bem assimilaram toda a evolução do direito do trabalho, iniciado formalmente em 1888, tampouco o conceito e amplitude do exercício da liberdade, que vai até o ponto de não cercear a liberdade do outro. Pode-se contratar, desde que mantida a escolha e a dignidade do trabalhador.
E é exatamente pela existência desse ainda generoso número de pessoas que desrespeitam, repito, a liberdade, que ainda é necessária (e merece encômios) a importante atuação do Estado, por meio das instituições estatais envolvidas: o Ministério do Trabalho e Previdência, Ministério Público do Trabalho e as Polícias Federal e Rodoviária Federal.
Em tempo, importantíssimo divulgar que o Ministério do Trabalho mantém o Sistema Ipê para denúncias de trabalhos escravos. Só clicar aqui.

Cássio Moro

E juiz do Trabalho, doutorando em economia, mestre em Processo, especialista em Direito do Trabalho e economista. Professor de graduacao e pos-graduacao da FDV. Neste espaco, busca fazer uma analise moderna, critica e atual do mercado e do Direito do Trabalho

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