Como mulher, jurista, pesquisadora e educadora na área dos Direitos e Garantias Fundamentais, vi com profunda apreensão e temor o Projeto de Decreto Legislativo da deputada federal Chris Tonietto (PL/RJ) que tem por objetivo sustar os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de março de 2023, que instituiu uma das mais importantes diretrizes para o alcance do ODS 5 da ONU, por meio da obrigatoriedade da aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no Judiciário brasileiro.
Preocupou-me, sobremaneira, o parecer da relatora deputada Bia Kicis (PL-DF) que aponta no sentido da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito com vistas à aprovação do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), considerando a fragilidade, tendenciosidade à distorção e atecnia jurídica da fundamentação do PDL, que se sustenta em argumentações falaciosas de baixa capacidade de leitura e interpretação tanto legislativa quanto científica, utilizando-se de hermenêutica jurídica frágil e enviesada, bem como de interpretação teórica direcionada a outras quadras interpretativas.
Compreensível a fragilidade de conhecimentos específicos acerca de teorias mais densas de autores complexos citados na fundamentação e sua utilização de forma indevida. Não compreensível, entretanto, que uma interpretação hermenêutica jurídica tão rasa seja utilizada com o único propósito de desconsiderar uma problemática de tal magnitude, qual seja, a desigualdade de gênero que coloca o Brasil em uma das condições de maior desigualdade e de violência contra as mulheres de todo o mundo.
Interessante observar, ainda, a forma potente como o patriarcado, o machismo e a misoginia se utilizam das próprias mulheres para o alcance de seus objetivos. Chris Tonietto e Bia Kicis, duas parlamentares do PL e ligadas à extrema direita brasileira, se colocam a serviço de uma estrutura patriarcal que odeia as mulheres, que as subordina a uma condição de invisibilidade, de descredibilidade e de tratamento injusto e violador dos direitos fundamentais mais básicos das mulheres.
Na realidade, para serem aceitas no projeto político estruturalmente forjado e mantido por homens, essas mulheres, e tantas outras, se dessensibilizam daquilo que torna injustas as relações no mundo da política e no mundo da vida. A vivência enquanto mulheres que sofrem também discriminações e descredibilizações, bem como injustiças históricas perpetradas contra as mulheres, não são ao menos percebidas.
Parece haver uma certa similaridade com o que chamamos de Síndrome de Estocolmo, fenômeno psicológico no qual as vítimas desenvolvem uma ligação emocional com os agressores e passam a defendê-los. No caso, as deputadas agem como se estivessem a serviço daquilo que as oprime, um sistema opressor e injusto com as mulheres.
Com o aval do próprio Poder Judiciário, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero é um dos projetos mais interessantes e potentes já implementados no sentido de eliminação de injustiças históricas que vêm sendo praticadas contra as mulheres.
O protocolo é uma medida de proteção às mulheres, mas, também, ao Judiciário, capacitando seus membros para uma atuação mais compatível com os ditames constitucionais da igualdade e de uma justiça justa e compatível com a ordem democrática de Direito, conquista civilizatória alcançada pelo Brasil em 1988.
Acabar com todas as formas de discriminação contra mulheres e meninas, eliminando a violência na esfera pública e privada, de forma a garantir acesso a direitos e tratamento equânime, fortalecendo políticas sólidas para a promoção da igualdade de gênero e empoderamento de todas as mulheres e meninas é condição indispensável ao alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e à garantia de uma prestação jurisdicional justa a todos os cidadãos e cidadãs brasileiras.
A tentativa de questionar a política do CNJ de capacitar magistrados para, no caso, a temática de gênero, buscando associar essa política com tentativa de implantação de uma teoria de gênero, é no mínimo risível. É absurda a tentativa de concentrar no legislativo todo e qualquer projeto educativo que as demais instâncias e órgãos não legislativos venham a adotar. Ou seja, qualquer projeto de natureza educativa no Brasil estaria, nesse sentido, dependente de aprovação do Legislativo.
Associar o protocolo e as demais diretrizes da Resolução e da Portaria do CNJ a um projeto ideológico que tem como objetivo institucionalizar ideias ligadas à “teoria de gênero” e instituir uma obrigatória autorização do parlamento é falta de conhecimento e de compromisso com os Direitos Humanos, com o Direito Administrativo, com a cidadania, com os interesses públicos, com os tratados internacionais de que o Brasil é signatário, com a Constituição da República e com todos os indicativos mínimos de bom senso no trato da questão pública.
O CNJ não apenas não extrapolou sua competência normativa como, na realidade, cumpriu com eficiência, eficácia e em conformidade com as diretrizes morais, jurídicas e públicas para as quais foi constituído.
A extrema direita coloca em risco a vida das mulheres e seus direitos de cidadania. É hora de as mulheres de todo o Brasil se unirem no sentido de garantir que esse projeto não prospere e que os interesses espúrios que o sustentam sejam desvelados e denunciados.
O projeto conservador que vê no termo "gênero" uma questão ideológica que ameaça os interesses capitalistas patriarcais que dependem da manutenção das mulheres na condição de submissão e subordinação históricas precisa ser delatado como ilegítimo, injusto e imoral.
O Judiciário, espaço representativo da sociedade, no qual o poder, historicamente, está nas mãos de homens brancos originados de classes privilegiadas, é fundamental para que a mudança para uma nova ordem jurídica e social mais justa seja implantada no Brasil.
A Resolução do CNJ e o protocolo para julgamento na perspectiva de gênero precisam ser defendidos por todos nós, mulheres e homens que almejamos viver em uma sociedade onde a justiça seja direito de todos e todas e não um privilégio exclusivo de alguns.