Nos termos do vigente Estatuto da Pessoa Idosa, prestes a completar 20 anos neste ano de 2023, a preservação da saúde física e mental, assim como o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, devem ser assegurados à pessoa idosa em condições de liberdade e dignidade.
Essa questão precisa ser diuturnamente reforçada nos mais diversos fóruns de discussão, em especial para o fomento de políticas públicas e conscientização da sociedade, porque o Brasil registra índices alarmantes de violência contra os idosos, por abandono, discriminação, negligência e violências física, sexual, psicológica, patrimonial e institucional.
A população idosa, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, representa mais de 31 milhões de brasileiros, e dados recentes divulgados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania indicam que, nos primeiros cinco meses de 2023, cerca de 282 mil violações de direitos referentes às pessoas idosas foram registradas pelo canal Disque 100.
Nesse mesmo período, foram quase 20 mil registros de abandono, correspondendo a um aumento de 855% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Outro fato alarmante é que as violências físicas, cujo aumento de registro foi de 106% em relação aos dados do ano de 2022, ocorrem, em sua maior parte, no próprio ambiente familiar. É preciso compreender os fatores que estão conduzindo parte da sociedade para esse reprovável comportamento que vulnera o gozo ou exercício a pessoa idosa aos seus Direitos Humanos e liberdades individuais para a adoção de ações efetivas, tanto pelo Estado quanto pela própria família e comunidade em que está inserida a pessoa idosa. Em especial para a que se encontra em condição de vulnerabilidade social e econômica, para prevenir, punir e erradicar às referenciadas violências.
É lamentável nos depararmos com o noticiário informando a brutalidade cometida por um filho ao tirar a vida de sua mãe idosa sob o argumento de frustrações.
O direito à vida e o direito de viver com dignidade na velhice são valores inegociáveis! O Estatuto da Pessoa Idosa representa uma conquista social importante, mas em seus quase 20 anos é preciso identificar as ações a serem adotadas para a efetivação do direito à vida, à saúde, à cidadania, à dignidade e ao respeito, entre outros, cuja obrigação recai sobre a família, a comunidade, a sociedade e o poder público, que proteja os Direitos Humanos dos idosos e suas liberdades fundamentais.
Com coautoria de Andreia Carvalho, advogada, doutoranda em Direito pela FDV