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Caso no Paraná

'As mulheres estão loucas atrás de homens': machismo na Justiça é inaceitável

No Paraná, Estado com o maior número de registros de assédio sexual no Brasil, o caso precisa ser tratado com o rigor que a lei exige e de forma exemplar

Públicado em 

09 jul 2024 às 01:45
Elda Bussinguer

Colunista

Elda Bussinguer

A recente manifestação de um desembargador do Estado do Paraná, durante uma sessão de julgamento de processo envolvendo pedido de revogação de medida protetiva por parte de um assediador, coloca o Judiciário em uma situação bastante delicada, com exposição de uma realidade que não pode ser negada nem ignorada.
Não é possível jogar o problema para debaixo do tapete. As redes sociais rapidamente fizeram viralizar o absurdo de uma fala carregada de ódio e de desprezo pelas mulheres.
A retirada do vídeo do ar, medida autoprotetiva adotada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, não minimizará o estrago feito pelo desembargador em sua manifestação execrável, tipicamente representativa do machismo entranhado nas instituições e na sociedade.
É importante questionarmos a quem protege a retirada do vídeo do ar. O desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola precisa ter seu nome preservado ou deveria tê-lo exposto em razão da violação cometida? Há alguma justificativa legal para essa preservação? É importante avançarmos nesse debate.
As mulheres não toleram mais! Não há como continuar a naturalizar um comportamento de desrespeito sistemático, de assédio institucionalizado, de utilização do cargo para a reprodução de um modelo baseado e sustentado em uma cultura patriarcal, machista, discriminatória, desrespeitosa e violadora de Direitos Fundamentais.
Em respeito à verdade e à transparência, o vídeo deveria permanecer no ar, ainda que expusesse, de alguma forma, o Judiciário. Trazer à luz o episódio poderia expressar um sentimento positivo em relação ao TJ do Paraná, deixando evidente que a instituição não compactua com esse tipo de comportamento e que todos que assim agirem, independentemente de cargos e prestígio social, deverão arcar com as consequências de seus atos desprezíveis, inclusive de verem expostas suas entranhas e vergonhas.
A luta por igualdade de gênero em todas as instâncias, inclusive na busca por paridade de gênero na composição do Judiciário, fica reforçada com a declaração da única mulher em condições de se manifestar naquele momento. A desembargadora Ivanise Trates Martins, única a se pronunciar após a fala do desembargador, é carregada dessa irresignação e revolta:
"Nós, mulheres, sofremos muito assédio desde criança, na adolescência, na fase adulta, e há um comportamento masculino lamentavelmente na sociedade que reforça esse machismo estrutural, ou que hoje a gente chama de machismo estrutural, que é poder olhar, piscar, mexer, dizer que é bonitinha, 'sua roupa tá com você, tá?' Puxa esse jeitinho de fazer de conta que tá elogiando, mas que, nós mulheres, percebemos a lascívia quando os homens nos tratam dessa forma. E talvez os homens não saibam ou não tenham ideia do que uma mulher sente quando são tratadas com uma lascívia disfarçada. Nós sabemos, uma piscadinha, um olhar, quem sabe numa sala de aula, ou em qualquer outro lugar, extremamente constrangedor, extremamente constrangedor."
Justiça: o Direito e a Utopia
Justiça Crédito: Divulgação
Fossem apenas homens naquela 12ª Câmara Cível e o assunto teria morrido ali com alguma piadinha ou risadinha sem graça, típica desses momentos.
O discurso do desembargador precisa ser reproduzido, viralizado, examinado em sala de aula, submetido a análises teóricas a partir de estudiosos do tema. Deveria virar caso de estudos nas universidades e nos programas de pós-graduação. Eu o reproduzo aqui, na íntegra, como forma de mostrar a indignação que esse discurso me causa, assim como causa em todas as mulheres.
"Vem com o processo um discurso feminista desatualizado, porque se essa vossa excelência sair na rua hoje em dia o que quem tá assediando, quem está correndo atrás de homens são as mulheres, porque não tem homem, sabe? Esse mercado é um mercado que está bem diferente. Hoje em dia sabe o que o que existe, essa é a realidade as mulheres estão loucas atrás dos homens, porque são muito poucos sabe? Esse é o mercado... É só sair à noite, eu não saio muito à noite, mas eu eu conheço, tenho funcionárias, tenho sabe... tenho contato com o mundo. Nossa, a mulherada tá louca atrás do homem sabe? Louca para levar um elogio, uma piscada, sabe? Uma cantada educada, porque elas é que estão cantando, elas que estão assediando, porque não tem homem, essa é a nossa realidade hoje em dia, não só aqui no Brasil sabe? Isso é óbvio, né? Hoje em dia os cachorrinhos estão sendo os companheiros das mulheres, vai no parque só tem mulher com cachorrinho, louca para encontrar um companheiro para conversar e eventualmente para namorar. Agora a coisa chegou num ponto hoje em dia entendeu? Que as mulheres é que estão assediando, sabe? Não sei se vossa excelência sabe, professores de faculdade, sabe, são assediados. É ou não é, doutora? Quando sai da faculdade, ele deixa um monte de 'viúva', a gente vê, cansado de ver isso e sabe disso sabe? Então, tudo é muito, é muito, é muito pessoal, esse é um discurso que eu acho que está superado, sabe, as mulheres ninguém tá correndo atrás de mulher porque tá sobrando."
Não cabe no âmbito desse pequeno artigo de opinião uma análise mais aprofundada do tema, mas é preciso registrar algumas questões, ainda que de forma sucinta:
  1. O desembargador desrespeita todas as mulheres que compõem o judiciário brasileiro, a partir da desembargadora, sua colega de trabalho;
  2. Desrespeita as mulheres que trabalham em seu gabinete, às quais ele se refere como “funcionárias” como se delas fosse proprietário e sem perceber que as expõe ao ridículo publicamente;
  3. Desrespeita todas as mulheres do Brasil que ele deveria proteger;
  4. Sua referência às mulheres que passeiam com cachorrinhos é de um profundo acinte à dignidade das mulheres;
  5. Desrespeita o judiciário, na medida em que ignora o projeto institucional de enfrentamento à desigualdade e violência de gênero;
  6. Faz pouco caso do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ, um dos mais importantes documentos no enfrentamento dessa histórica violência institucional contra as mulheres;
Nem mesmo o atenuante de ser um homem com histórico ilibado e de respeito às mulheres o “nobre” magistrado faz jus. Condenado em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Lei Maria da Penha por agredir a própria mãe a irmã, o presidente da 12ª Câmara Civil, jamais poderia ter continuado a atuar em uma Câmara que julga casos de Direito de Família, união estável e homoafetiva. Deveria ter sido considerado, de alguma forma, inapto para esse tipo de julgamento, suspeito por prática incompatível com a grandeza do problema. Deveria ter se dado por impedido para esse tipo de julgamento.
Misoginia, discriminação e preconceito em relação a uma menina de 12 anos vítima de assédio por parte de um professor que se encontra com medida protetiva deveriam ser motivos mais do que suficientes para um afastamento liminar do magistrado.
No Paraná, Estado com o maior número de registros de assédio sexual no Brasil, o caso precisa ser tratado com o rigor que a lei exige e de forma exemplar. A magistratura brasileira, que vem fazendo um esforço enorme no sentido de enfrentar esse desafio hercúleo de romper com uma cultura cristalizada e institucionalizada de violência contra as mulheres, haverá de agir de modo exemplar, compatível com a grandeza institucional.
A fala do desembargado atenta contra a dignidade do cargo violando o artigo 39 do Código de Ética da Magistratura, que preceitua que: “Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.”
Da mesma forma o magistrado fere Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), que em seu artigo 35 assim determina:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
I - Cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;
[...]
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Nesse artigo manifesto meu veemente repúdio e indignação contra o desembargador, ao tempo em que deposito no CNJ, e em toda a magistratura brasileira, minha esperança de que o caso seja marcado como limítrofe de uma histórica violação dos Direitos das mulheres no judiciário brasileiro.
Minha total e irrestrita solidariedade às magistradas do país, que continuam lutando por um país mais justo, de livres e iguais, a começar de sua própria instituição.
O Judiciário brasileiro precisa ser expurgado, refinado, lapidado, tirando todas as impurezas que possam macular sua imagem, dificultando o cumprimento de sua importante missão constitucional como órgão essencial ao alcance de uma justiça justa.

Elda Bussinguer

Pós-doutora em Saúde Coletiva (UFRJ), doutora em Bioética (UnB), mestre em Direito (FDV) e coordenadora do doutorado em Direito da FDV

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